Edição nº 214/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Maria Eugenia Teles Lucas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 136576-0/12 - Cobranca - A: ADAILEY ONEIDA FERREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem,
fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como
sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h03. .
Nº 127288-4/12 - Cobranca - A: EDWARD PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO . De ordem, fica a
parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o
interesse na produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h04. .
DESPACHO
Nº 46129-5/12 - Acao de Conhecimento - A: DANIELA DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. A: MARIA TEREZA DE ARAUJO CONCLI. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: CLAUDIA MARQUES DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: CRISTINA MARIA CARNEIRO
BARBOZA ARAGAO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: DORISMAR ISABEL DA COSTA ELEUTERIO SILVA. Adv(s).: DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. Intime-se a parte autora DANIELA DA SILVA FERNANDES, MARIA TEREZA DE ARAUJO CONCLI, CLAUDIA
MARQUES DA SILVA LIMA, CRISTINA MARIA CARNEIRO BARBOZA ARAGAO, DORISMAR ISABEL DA COSTA ELEUTERIO SILVA para que,
no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e
10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação dos valores.
Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h08. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 39497-5/11 - Cobranca - A: CASSIO GUALHARDO DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. Intime-se o advogado da parte autora MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ
para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem compensados na forma do art.
100, §§ 9º e 10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação
dos valores. Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h13. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 43974-7/12 - Acao de Conhecimento - A: DARC LENE BRAGA PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: DEBORA DOS SANTOS DE PAULA. Adv(s).: (.). A: DEIJAMI DE
ALCANTARA COELHO. Adv(s).: (.). A: DEIBSON PEREIRA ANGELIM. Adv(s).: (.). A: DORALICE DE FATIMA RESENDE VILELA. Adv(s).: (.).
Intime-se a parte autora DARC LENE BRAGA PEREIRA, DEBORA DOS SANTOS DE PAULA, DEIJAMI DE ALCANTARA COELHO, DEIBSON
PEREIRA ANGELIM, DORALICE DE FATIMA RESENDE VILELA para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados
como débitos vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e 10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à
Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação dos valores. Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h11. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 99520-6/12 - Cobranca - A: KATZENELSON CANUTO DE SOUSA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva. Intime-se a parte autora KATZENELSON CANUTO DE SOUSA para que, no prazo de
05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e 10º da CF/88.
Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação dos valores. Caso contrário,
venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h10. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 112278-4/12 - Acao de Conhecimento - A: WEBER SHMITZ GONCALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Intime-se a parte autora WEBER SHMITZ GONCALVES para que, no
prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e
10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação dos valores.
Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h10. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza
de Direito .
Nº 26530-6/12 - Ordinaria - A: SILVANA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. Intime-se a parte autora SILVANA MARIA RODRIGUES para que, no prazo de 05 dias, manifestese acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem compensados na forma do art. 100, §§ 9º e 10º da CF/88. Em caso de
concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito e compensação dos valores. Caso contrário, venham os
autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h12. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 220881-3/10 - Cobranca - A: GABRIELLA QUEIROZ JARA PACHECO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. A: LILIAN ANGELOTTI MEIRA. Adv(s).:
(.). A: LIVIA MARIA AGUIAR DE BARROS CORREIA. Adv(s).: (.). A: SAYONARA FRANCISCO LEMGRUBER SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se a
parte autora GABRIELLA QUEIROZ JARA PACHECO, LILIAN ANGELOTTI MEIRA, LIVIA MARIA AGUIAR DE BARROS CORREIA, SAYONARA
FRANCISCO LEMGRUBER SILVA para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados como débitos vencidos a serem
compensados na forma do art. 100, §§ 9º e 10º da CF/88. Em caso de concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização
do débito e compensação dos valores. Caso contrário, venham os autos conclusos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 17h09.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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