Edição nº 40/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2013
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 31402-9/12 - Rescisao de Contrato - A: JOSE DENILSON RODRIGUES VIANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AFINIDADE CLUBE e outros. Adv(s).: DF033130 - DIEGO LINS BRASILEIRO. R: UNIMED CONFEDERACAO
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - MARILANE LOPES RIBEIRO. SENTENÇA - ...
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar inexistentes os débitos gerados desde o cancelamento dos
serviços (01/09/2012), bem como para condenar as rés a que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decisum, restabeleçam
o plano de saúde em foco, nos moldes do contrato celebrado. O descumprimento da obrigação ora imposta acarretará na aplicação de multa
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à guisa de conversão em perdas e danos. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. Havendo requerimentos, defiro o desentranhamento de documentos, mediante traslado nos autos. Oportunamente, arquivem-se,
com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, 28 de fevereiro de 2013". .
Nº 34104-8/12 - Execucao de Honorarios - A: ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO. Adv(s).: DF016020 - ADRIANA MOREIRA
DIAS GUERREIRO. R: FABIO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - POSTO ISSO, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95. Tanto quanto requerido, restituam-se à parte
requerente os documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, caput
da Lei Federal nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira,
27/02/2013 às 16h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 34255-7/12 - Ressarcimento - A: WALDNER FERNANDES DA PAZ. Adv(s).: DF038448 - THAIS DE SOUSA LIMA VIEIRA.
R: CHOPERIA PLANETA COUNTRY LTDA. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. SENTENÇA - ... POSTO ISSO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ambas as partes e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no
inciso I do art. 269 CPC. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Defiro, se requerido, o desentranhamento de documentos,
mediante traslado nos autos, em prol da parte que os juntou. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se, porquanto
superado foi o prazo para publicação desta sentença em Cartório". .
Nº 5261-4/13 - Cobranca - A: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA EPP. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. R:
EDNALDO BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Cancelo a Audiência designada para dia 03/04/2013
às 15h30min. Segue Sentença em 5 laudas. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 13h30. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito
SENTENCA - ISSO POSTO, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 295, inciso II do CPC c/c art.8º da Lei nº9.099/95 e extingo o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e VI do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, sem traslado. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 27/02/2013 às 13h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 5268-8/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO PECAS E MECANICA UNAI LTDA- ME. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO
RILDO PEREIRA SIRIANO. R: MARCUS ANTONIO JUSTINIANO PADILHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - ISSO
POSTO, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 295, inciso II do CPC c/c art.8º da Lei nº9.099/95 e extingo o processo sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, incisos I e VI do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, sem traslado. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013
às 15h47. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 34095-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO. Adv(s).: DF016020 - ADRIANA
MOREIRA DIAS GUERREIRO. R: ROBSON CARNEIRO VIANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em razão
do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 267, IV do CPC c/c 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, entregando-os à
parte exequente. Não há custas nem honorários. Arquivem-se com baixa. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 16h50. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 13764-3/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA- ME. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: MILTON CAETANO DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e
nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, a parte autora deverá ser intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de
fl. 67, bem como a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013
às 17h50..
Nº 19907-6/12 - Rescisao de Contrato - A: MARIA JURACY CAVALCANTE. Adv(s).: DF011704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R:
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria
nº 01/2008, deste Juízo, as partes deverão ser intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às
16h20..
Nº 21719-0/12 - Rescisao de Contrato - A: MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNICEUB.
R: CARLOS SARAIVA IMP. E COMP. LTDA( RICARDO ELETRO) e outros. Adv(s).: BA012768 - CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA. R:
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº
01/2008, deste Juízo, as partes deverão ser intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 16h20..
Nº 33078-4/12 - Declaratoria - A: MARIA NADIA DA SILVA LACERDA. Adv(s).: DF032491 - ANA PAULA DA SILVA LACERDA. R: BANCO
ITAUCARD S/A e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008,
deste Juízo, o Autor deverá ser intimado a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 18h43..
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