Edição nº 40/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2013
Nº 33922-9/12 - Declaratoria - A: RAFAEL CARVALHO LAURINDO CHEMP. Adv(s).: DF026004 - RAFAEL CARVALHO LAURINDO . R:
OI S.A - BRASIL TELECOM. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, o Autor deverá
ser intimado a vir retirar o alvará de levantamento em três (3) dias, sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 28/02/2013
às 15h03..
Nº 26436-4/12 - Cobranca - A: COLEGIO CENEB LTDA-ME. Adv(s).: DF036412 - RENATA BAEVE LEONEL. R: CLEMENS JOSE DA
CRUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 01/2008, deste Juízo,
deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre a declaração de bens e rendimentos, que se encontra em pasta confidencial de nº
21, na serventia, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 13h31..
DESPACHO
Nº 10981-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HELENA FONTELE DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: UNIPLAN - Parte Baixada. Adv(s).: DF033093 - DALETE ALMEIDA ASSIS. DESPACHO - 1. Converto o bloqueio de R$ 6.577,79 (seis mil
quinhentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos) em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira, oferecer impugnação no
prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. 3. Após, arquivemse os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 16h23. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 9883-7/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA BADIA DE SOUZA LOPES. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA
- UNICEUB, (.). R: BANCO ITAU S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. DESPACHO - Intimese o executado para, no prazo de 02 dias, manifestar-se acerca de fl. 81, sobretudo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob
pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à guisa de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Ceilândia - DF, quarta-feira,
27/02/2013 às 14h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 24931-9/12 - Rescisao de Contrato - A: JOAO REIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF034206 - THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ.
R: CLENILTON GARCIA FERREIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRUNO MISAEL DE PAULA PINTO. Adv(s).:
DF028032 - BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO. DESPACHO - A tentativa para intimar o primeiro réu restou frustrada, consoante se depreende
de fls. 43v e 162. Isso porque o réu não observou o §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, razão por que o reputo intimado. Às partes para, no prazo de
02 dias, juntar os documentos pertinentes ao deslinde da causa. Após, façam-se-me conclusos os autos para sentença. Intimem-se. Ceilândia DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 16h05. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 30356-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). R: MDF MOVEIS LTDA (STAR
MOVEIS) e outros. Adv(s).: DF027875 - JEFFERSON LIMA ROSENO. R: LG DA AMAZONIA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Converto o bloqueio de
R$ 500,00 em penhora, proporcionalmente às quantias devidas por cada executada. Intimem-as para, caso queiram, oferecerem impugnação no
prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a retirada. Após, arquivemse os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 17h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 30966-9/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA PAULA SILVEIRA CARDOSO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: CARLOS SARAIVA IMP. E COM. LTDA (RICARDO ELETRO). Adv(s).: BA012768 - CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA. DESPACHO - 1.
Converto o bloqueio de R$ 710,29 (setecentos e dez reais e vinte e nove centavos) em penhora. Dela intime-se o devedor para, caso queira,
oferecer impugnação no prazo legal. 2. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, expeça-se alvará para levantamento. Intime-se para a
retirada. 3. Após, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 16h22. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 5151-5/13 - Indenizacao - A: JASON CARDOSO ROSA. Adv(s).: DF017573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. R:
ANTONIO CLAUDIO MOTA AGUIAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - DECISÃO Para melhor análise do caso,
excepcionalmente, deverá o autor juntar aos autos documento comprobatório dos fatos alegados. Lembro ao autor que o completo esclarecimento
dos fatos é indispensável não só ao conhecimento do juízo como ao pleno exercício do direito de defesa da parte contrária, conforme assegurado
pela Constituição Federal. Por fim os esclarecimentos deverão vir em duas (2) vias, para que uma delas possa instruir o mandado citatório, se
deferida a inicial. Prazo: dois (2) dias, sob pena de extinção. I-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 14h24. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito.
Nº 5174-9/13 - Indenizacao - A: GECONIEL FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO21936A - LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO. R: BANCO
ITAU S.A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Deverá o autor regularizar sua representação processual, bem como
esclarecer se o contrato para usos das máquinas de débito foram celebrados em nome da pessoa jurídica ou do próprio autor, colacionandose, excepcionalmente cópia dos respectivos instrumentos. Lembro ao autor que o completo esclarecimento dos fatos é indispensável não só ao
conhecimento do juízo como ao pleno exercício do direito de defesa da parte contrária, conforme assegurado pela Constituição Federal. Por fim
os esclarecimentos deverão vir em duas (2) vias, para que uma delas possa instruir o mandado citatório, se deferida a inicial. Prazo: dois (2) dias,
sob pena de extinção. I-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 14h29. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
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