Edição nº 53/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2013
Basilio da Silva. R: HENRY GREIDINGER CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JOSE DA COSTA E SILVA FILHO. Adv(s).: DF016577 - Abiel Alcantara
Lacerda. R: RODRIGO CARVALHO DINIZ. Adv(s).: DF027721 - Marina Aragao de Paula Amorim. R: ATILA CESETTI. Adv(s).: (.). R: ORESTES
JOSE LUIZ JUNIOR. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Desse modo, preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para
prolação de sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 17h24. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 148986-0/12 - Revisao de Contrato - A: GERVAZIO VIEIRA. Adv(s).: GO015658 - Wedjer da Silva Cortes. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência ora formulado, a teor do
disposto no artigo 158, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
Diploma Processualista. Custas finais, se houver, devidas pelo autor. Contudo, suspendo a exigibilidade dos valores fixados na sentença a título
de sucumbência, em virtude da gratuidade de justiça deferida às fls. 50, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do que dispõe o art. 12, da
Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a peça inicial, mediante traslado
apenas da procuração. Após preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 17h25. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 137638-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: SALUSTIANO DA C RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte REQUERIDA. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora
intimada para se manifestar sobre a juntada do mandado, NÃO CUMPRIDO, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 17h27. .
DESPACHO
Nº 62758-2/02 - Consignacao Em Pagamento - A: HANNI FAIZ HAMAD AMORIM. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros
Brito, DF025177 - Ruth Rodrigues Mendes Ferreira, DF028123 - Adelia Pereira da Silva Neta. R: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF014174 - Roucinea de Melo Moreira, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF07056E - Joao Vitor
da Cunha Resende, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Por ora, diga a parte autora sobre a alegação aduzida pela parte requerida à fl. 243. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 11h53. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 7538-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: SUELENE
SANTOS DA SILVA. Adv(s).: GO035200 - Gregorio Oliveira de Araujo. Tendo em vista a juntada do mandado de citação cumprido (fls. 208/209v.),
assim como a oposição de embargos à execução (2013.01.1.019286-3), aguarde-se a decisão quanto aos efeitos em que este último será
recebido, para posterior decisão quanto ao eventual prosseguimento da presente execução. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 10h13.
Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 50276-4/09 - Indenizacao - A: GABRIEL LUCAS REIS FORTES. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de Carvalho. R: MEDPLAN
ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos, DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. A: ANA LUCIA DOS
REIS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARIA DO CARMO PARAIBA BARROS. Adv(s).: DF004898 - Cicero Avelar Ferreira Sa, PI005228 Gardenha Maria Caminho Veloso, PI007267 - Renildo Vieira Caminha. DENUNCIADO A LIDE: CLINICA SANTA FE. Adv(s).: (.). Ficam as partes
rés intimadas a efetuarem o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o perito. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 15h18. Carlos
Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 71043-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: JULIANO BOSCHINI COSTA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF029617 Paula Cristina Rodrigues e Silva, DF031145 - Fabricio de Oliveira Ferreira Nascimento. R: COOSERLEGIS COOP MAO OBRA TRAB HAB SERV
LEG DIST FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: MA
ASSESSORIA TECNICA FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. Desentranhe-se o mandado de citação da primeira
e da segunda requerida para cumprimento nos endereços declinados à fl. 429. Sem prejuízo, proceda a Secretaria a pesquisa junto aos sistemas
de que tem acesso este juízo com o fito de localizar endereço hábil à citação da terceira requerida, já que o local indicado à fl. 430 foi objeto de
diligência que restou infrutífera (fl. 445/446 e 443). Após, intime-se a parte autora para impulsionar o andamento do feito, requerendo o entender
de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 10h57. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 124014-4/12 - Embargos A Execucao - A: ARNORE BERNARDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima
Santos. R: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto,
DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues. Intime-se o embargante para se manifestar quanto à impugnação aos embargos de fls. 335/343. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 13h41. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
Nº 198394-4/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO RIVAIL. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado,
DF10409E - Antonio Angelo da Silva Neto, DF10963E - Joelson Rodrigues dos Santos. R: ANDREIA VITALINO LOBO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Em atenção ao teor da resposta do ofício enviado (fl. 121), defiro o pedido de fl. 127. Expeça-se novo ofício conforme requerido
na petição retro. Por oportuno, determino a consulta aos sistemas Renajud e Infojud para obtenção de informações de bens do devedor passíveis
de penhora. Após, intime-se a parte credora para manifestação quanto às pesquisas realizadas. Brasília - DF, quarta-feira, 13/03/2013 às 17h32.
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 29882-0/13 - Declaratoria - A: SINDETUR DF SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO DO DF. Adv(s).: DF010621 - Roberto
Louzada Melo, DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: VARIG VIACAO AEREA RIO GRANDENSE. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: TAM TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS SA. Adv(s).: (.). R: TAM MERIDIONAL. Adv(s).: (.). Dado o lapso temporal decorrido,
diga a parte autora sobre o eventual interesse no prosseguimento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 14h49. CARLOS ALBERTO
MARTINS FILHO Juiz de Direito .
Nº 22988-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSALINO DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari Belone. R:
ANA LUIZA MARIA CANAPARRO NOGUEIRA FAVATO. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. Por ora, cumpra a Secretaria
a determinação constante no primeiro parágrafo de fl. 186. Sem prejuízo, venha aos autos Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
que comprove que o mesmo não mais possui alienação fiduciária, na medida em que a restrição constante no documento de fl. 143 impede a
adjudicação do bem que, aprioristicamente, não integra o patrimônio da devedora. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da peça de
fls. 187/188. Brasília - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 07h46. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
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