Edição nº 232/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
título executivo. Nesse sentido, já decidiu o e. TJDFT: PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR. A ausência de citação da requerida no feito obsta a homologação de acordo pretendida pelo banco autor, mormente
porque o instrumento da avença foi firmado pela própria requerida, não havendo assinatura de advogado. Portanto, não prospera a tese de
que a assinatura da ré no instrumento do acordo supre a citação da parte no processo. A perda superveniente do interesse de agir, o qual
consiste no trinômio necessidade/utilidade/adequação, é consectário natural da celebração do acordo extrajudicial nos casos em que não
aperfeiçoada a relação processual, uma vez que as partes tem capacidade jurídica para transacionar, sendo desnecessária a intervenção judicial.
(Acórdão n.642015, 20120410043925APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 12/12/2012, Publicado no DJE: 18/12/2012. Pág.: 126) 2. Aguarde-se eventual requerimento do exequente no prazo de 5 (cinco)
dias. Silente, voltem-me os autos conclusos para extinção. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 17h31. Sandra Cristina Candeira de
Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.023222-6 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: SETIMO SELO REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SILAS GONCALVES NUNES. Adv(s).: (.).
Nos termos da Instrução n. 01 do TJDFT, de 13 de maio de 2013, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta da consulta
realizada junto ao RENAJUD e INFOJUD, que foi arquivada em pasta própria nesta Secretaria, em razão de seu caráter sigiloso. Prazo: 10 (dez)
dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 17h32. .
Nº 2013.07.1.017732-2 - Acao de Conhecimento - A: J.B.C.D.. Adv(s).: DF035467 - Marcos Martins Costa. R: H.K.L.M.. Adv(s).:
DF021886 - Waldir Santiago Gomes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a Réplica de fls. 56/59. Nos termos da Instrução n.
01/TJDFT, de 13 de maio de 2013, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação
probatória, declinando os motivos e a relevância da sua produção, em caso de inércia ou em caso de requerimento de julgamento antecipado da
lide, tornem os autos conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 17h35. .
Nº 2011.07.1.011835-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERNANDO BUENO. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares,
DF034447 - Candy Fabricia Querido Maia. R: VALQUIRIA GUEDES CAMELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos as petições de fls. 67/76 e os ofícios de fls. 77/86. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, fica a parte requerente
intimada a se manifestar sobre os referidos ofícios, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
28/11/2013 às 17h33. .
DESPACHO
Nº 2004.07.1.011383-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF001502 Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296 - Eleusa Moreira, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: PATRICIA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Para extinção do processo pelo fundamento da transação, venha o original do acordo aos autos. Prazo 5
(cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 15h39. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.008997-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia
Martins Chaves. R: EDITON MENDONCA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do informado às fls. 89, oficie-se à Caixa
Econômica Federal solicitando informar acerca do paradeiro do valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a estes autos por
intermédio do Sistema BACENJUD (fls. 83/84). Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 17h52. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de
Direito .
Nº 2011.07.1.022568-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO VIEIRA. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. R: ALTAMIR
FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira. Tendo sido localizado veículo de propriedade do devedor,
proceda-se a constrição, desentranhando-se o mandado para penhora do referido bem, cuja diligência deverá ser cumprida no endereço constante
do sistema. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 18h23. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.003440-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: VICENTE JOAQUIM BERNARDES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Decorrido este,
independentemente de nova intimação, promova a parte autora o andamento do feito no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, a fim de que, no mesmo prazo, cumpra a determinação, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 14h58. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.005567-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF033949
- Rogerio Meira Lima, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta, MG083050 - Paula Magalhaes Mascarenhas. R: LUCIANA ALVES DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes Rodrigues. Indefiro a suspensão do processo, porquanto há citação da requerida,
à fl. 79. Certifique-se a secretaria o decurso do prazo de resposta, procedendo à conclusão para sentença. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/11/2013
às 14h49. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.027728-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: CIBELE FONSECA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de
fls. 50, informando endereço atualizado para que seja cumprida a diligência. Atente a Secretaria para a decisão proferida em sede de Agravo,
devendo constar no Mandado que a purga da mora deverá observar a integralidade da dívida, o que abrange as parcelas vencidas e vincendas.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 17h36. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028864-7 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: WLADIMIR ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF007656 - Carlos
Abrahao Faiad. R: MPM PECAS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a exceção e suspendo o curso do processo
principal. Ao excepto. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 14h09. Juiz SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Titular da
6ª Vara Cível .
Nº 2013.07.1.030996-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE DINEZIO LOURENCO. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de
Oliveira. R: MARCIO MARINHO BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MOACIR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). Com relação ao Agravo
de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não
são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão. Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi
atribuído efeito suspensivo ao mesmo. Cumpra-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 18h08 . Sandra Cristina Candeira
de Lira,Juíza de Direito .
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