Edição nº 35/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.076198-2 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: HILDEGILSON AGUIAR DE CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar os réus Gilmar Sotero Galdino e Hildegilson Aguiar de Cavalcante nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, sendo
elas: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; c) multa de 50 (cinqüenta) vezes o valor da remuneração
de Agente de Polícia, nas mesmas condições dos réus, conforme a data do trânsito em julgado; d) proibição de contratar com o Poder Público,
pelo prazo de 03 (três) anos. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Após o trânsito em julgado,
a pena pecuniária será liquidada por mera petição do Ministério Público e comunicado o Tribunal Regional Eleitoral da suspensão dos direitos
políticos, bem como as demais anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h29. JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.050041-6 - Civil Publica - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: G.S.G.. Adv(s).: DF011618 Marcos Ataide Cavalcante, DF021245 - Amilson Augusto Alves. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus
G.S.G. e Hildegilson Aguiar de Cavalcante nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, sendo elas: a) perda da função pública; b)
suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; c) multa de 50 (cinqüenta) vezes o valor da remuneração de Agente de Polícia, nas mesmas
condições dos réus, conforme a data do trânsito em julgado; d) proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 03 (três) anos. Declaro
resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Após o trânsito em julgado, a pena pecuniária será liquidada por
mera petição do Ministério Público e comunicado o Tribunal Regional Eleitoral da suspensão dos direitos políticos, bem como as demais anotações
e comunicações pertinentes. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h29. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.099437-6 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: ZELI GONCALVES FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende, DF024516 - Adriano Cesar Santos Ribeiro, DF08003E - Flavio Campelo Lima, DF08697E - Hugo Leonardo Borba Kuckelhaus.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. A: ROBERTO FRANCISCO PINTO. Adv(s).: (.). A: RONALDO FERREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSINETE PESSOA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SANDRA FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VADERLENE BARROS DOS REIS. Adv(s).: (.). A: VANIA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). A:
WILNA JERONIMO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de
fl. 605. Ao Distrito Federal sobre a planilha de cálculos ofertada pelo credor, no prazo de dez dias. Sem impugnação, expeça-se o pertinente
requisitório. Após, remeta-se à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios para pagamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h31.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 2009.01.1.094360-5 - Acao de Conhecimento - A: ANA CRISTINA ROSA SOTER DA SILVEIRA . Adv(s).: DF015682 - Victor
Mendonca Neiva, DF030444 - Dayane Andrade Ricardo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF026871 Daniel Augusto Mesquita. Diga a parte ré, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se
ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h35. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.130904-3 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. R:
DAVID RAMOS DE URCINO. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes, Proc(s).: PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA. Juntei aos autos
petição do(a) advogado do embargado, requerendo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (fls. 65/66 ); não consta o preparo. De ordem do MM Juiz,
à parte interessada para providenciar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 13/02/2014 às 17h37. .
DECISAO
Nº 2004.01.1.042058-6 - Cautelar Inominada - A: JOSUE SILVA BARROS. Adv(s).: DF023527 - EFIGENIO MARTINS SANDES NETO.
R: SERVICO AJARDINAMENTO LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004032 - GUIZELIA DUNICE BRITO. Desse modo,
intime-se a advogada do requerente, Dr.ª GUILHERMINA SILVA BARROS (OAB/DF 4.718), a comprovar, em 10 (dez) dias, que cientificou o
mandante, nos termos do art. 45, do CPC, sob pena de ser reputada sua procuradora nos autos. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h51. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2013.01.1.031799-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - R: RAPIDO GIRASSOL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R: VALMIR ANTONIO DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: BANCO VOLKSWAGEN SA.
Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. INTERESSADA: PROCURDORIA DO DF. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior.
Entregue o próprio Distrito Federal e/ou o DFTRANS os veículos à autora, legítima proprietária, ou apresente, em cinco dias, as razões de fato e
direito, para não o fazer. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 17h56. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.112456-2 - Obrigacao de Fazer - A: SARAH DE JESUS RIBEIRO BASTOS. Adv(s).: DF029496 - Viviane Braga de Moura.
R: DIRETOR DO CEAN CENTRO DE ENSINO MEDIO DA ASA NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que juntei aos autos: - Mandado de Citação devolvido
com cumprimento (fls. 70/71); - Contestação tempestivamente apresentada (fls. 72/79). Certifico, ainda, que realizei o devido cadastramento do
procurador no Sistema Informatizado do Tribunal. De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira,
13/02/2014 às 18h01. .
Nº 40442/97 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva,
DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: HERMES FERREIRA DE FARIA. Adv(s).: DF002640 - Helio Pereira Leite, DF011191 - Catulo
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