Edição nº 70/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014
Nº 2006.01.1.124415-0 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DF. Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto Leoncio
Lopes, DF013649 - James Correa Caldas, DF023457 - Alisson Evangelista Silva, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF09532E - Andre Luiz
Fagundes Mansur, DF10632E - Vagner Israel Damasceno, DF10884E - Dogival Oliveira Guedes. R: ONOGAS ENGARRAFADORA DE GAS
LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, Nao Consta Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o Dr. ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO SOUZA OAB/DF 16.926 - intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 13h29. .
Nº 2008.01.1.154491-6 - Cobranca - A: SANTOS NEVIL DAL COL. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF041628 Marlon Pereira Alves. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF014501 - Joao Evangelista Batista,
DF01620A - Regis Franca Barbosa. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o RÉU intimado a recolher
as custas finais do processo no prazo de 15 (quinze dias). Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 12h51. .
Nº 2010.01.1.012468-3 - Cumprimento de Sentenca - R: LEONARDO AZZOLIN DE CARVALHO PIRES. Adv(s).: DF017122 - Francisco
Oliveira Thompson Flores, DF10078E - Natalia Alves Carvalho. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira
Machado, DF029523 - Sandro Moraes da Silva. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e
dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado a retirar o alvará de levantamento,
na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h25. .
Nº 2013.01.1.113289-6 - Monitoria - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF023457 - Alisson
Evangelista Silva. R: BERGMAN LUIZ S SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR intimado a manifestar-se acerca
da certidão do oficial de justiça de fl. 109. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 17h45. .
Nº 2010.01.1.018219-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: FLAVIO
SOCORRO SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica
o AUTOR intimado a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 89. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 17h37. .
Nº 2011.01.1.109426-8 - Cumprimento de Sentenca - R: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo, DF018250 - Maurizan A Goncalves, MG122944 - Vandelio Goncalves dos Reis. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 Evaldo de Souza da Silva, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado
a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h23. .
Nº 2011.01.1.163640-6 - Procedimento Ordinario - A: ELAYNE FRANCIS LEAL LEITE VIEIRA. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza
Vieira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves, DF033806 - Bruno Novaes de Borborema, Proc(s).: 33806 - PRNAO INFORMADO. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação
do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h19. .
Nº 2003.01.1.052148-5 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: PLANALGAS
DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO CESAR ALENCAR COSTA. Adv(s).: (.). R: ADRIANE RIOS
ALENCAR COSTA. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por
determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do BRB intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h22. .
Nº 2006.01.1.091794-9 - Execucao de Sentenca - R: FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins,
DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF777777 - Procurador
do DF, PB012035 - Brunno Misael Di Paula Pinto. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e
dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado a retirar o alvará de levantamento,
na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h20. .
Nº 2007.01.1.019606-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF013649 - James Correa Caldas, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R: ADRIANA GADIA
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR intimado
a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 165. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 17h48. .
Nº 2012.01.1.005132-9 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: ELIANE
RODRIGUES DOS SANTOS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o
AUTOR intimado a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 52. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 17h40. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.016822-9 - Cobranca - A: NILSA ANGELIN FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF034707 - Paula
Juliana Pereira Vieira, Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e declaro o feito extinto com resolução de mérito
nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso
de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), isto com fundamento no art. 20, §4º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o
tempo necessário a tanto. A condenação aos ônus da sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei n.º 1.060/1950,
diante da gratuidade judiciária que defiro. Fica a parte autora advertida de que deverá realizar o pagamento da condenação, caso venha a adquirir
condições financeiras no prazo supra, podendo vir a ser compelida a tanto, caso a parte adversa comprove o implemento das condições citadas.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais
cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT e proferida em exercício
perante o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS 1). Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 12h29. Tatiana
Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.176784-5 - Rescisao de Contrato - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026611 GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. R: IGOR LEONARDO PERES RUAS e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R:
SIMONE GONCALVES BATISTA PERES. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel denominado lote Nº 03, Conjunto B, Quadra QS 601,
Samambaia/DF, matrícula 303733, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis. Determino a perda da entrada inicial quitada pelos requeridos
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