Edição nº 71/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de abril de 2014
Nº 2002.01.1.023425-7 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz
Gonsalves, DF019459 - Paula Gontijo Vieira Gomes. R: GERAR ENGENHARIA E GERENCIA DE PROJETOS ENERGETICOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MAURICIO SEIXAS ESKENAZI. Adv(s).: (.). R: MARIA EMILIA COELHO DE AZAMBUJA. Adv(s).: (.). Conforme
certidão de fl. 239, o imóvel penhorado nos autos tem apenas o segundo réu como proprietário. Assim, desnecessária a intimação de parte já
excluída da lide e que não é co-proprietária do bem. Certifique-se o decurso do prazo para a parte ré dizer sobre a avaliação. Sem manifestação,
oficie-se ao Leiloeiro para designação de hasta pública. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h39. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de
Direito .
Nº 2012.01.1.164825-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - PAULO
ROBERTO IVO DA SILVA, DF006445 - Alex Pereira de Andrade, DF029177 - Janaina Goncalves Dias, DF11083E - Bruno Alves Silva, DF11799E
- Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de Sousa Pereira. R: OLIOMAR MENDES DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nada
a prover quanto ao pedido de fls. 54/55, tendo em vista que a guia para pagamento poderá ser emitida diretamente pela internet ou requerida
diretamente no cartório deste juízo. Promova o autor o andamento do feito, requerendo o que entende de direito. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 10h49. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 2006.01.1.062970-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JORNAL CORREIO BRAZILIENSE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz
Caputo Neto, DF018463 - Ademir Coelho Araujo, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF033143 - Rodrigo Soares Borges, DF10559E
- Claudio Castro Mattos, DF11212E - Sara Rons Lamor Pinheiro Silva. R: PAPELARIA MEGA LTDA. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. Nada
a prover quanto ao pedido de fl. 320, tendo em vista que se tratam de meros cálculos aritméticos podendo ser feitos pela própria parte. Venha
a planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, diga o exequente se possui interesse na adjudicação do bem penhorado à fl. 290. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 11h09. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.108489-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024661
- RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, DF026103 - Cristiano Paes de Castro. R: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A parte autora manifestou desinteresse na constrição realizada às fls.113/115, razão pela qual julgo prejudicado os
embargos interpostos às fls. 128/133. Dessa forma, desconstituo à penhora de fls. 113/115. É cediço que o devedor não pode ocultar bens,
principalmente em sede de processo de execução, conforme inteligência do art. 600, incisos I e II, do CPC. Além disso, apesar de ser direito do
credor escolher o bem a ser penhorado, o devedor tem o dever de indicar bens à constrição judicial, afastando, assim, o estado de insolvência.
Nos termos do art. 652, §3º, intime-se o devedor a indicar bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa (CPC, art. 600,
IV). Após, apreciarei o pedido de fl. 135, item 5. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 10h47. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza
de Direito.
Nº 2011.01.1.226493-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: EDILSON RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISE REGINA
ARMONDES FERNANDES. Adv(s).: (.). O documento juntado à fl. 113 não comprova que o gravame de alienação fiduciária foi baixado pelo
agente financeiro. Assim, comprove o exequente a alegação de fl. 112. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 14h54. Fabiana Perillo
de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.163316-4 - Revisional - A: EDINALVA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Considerando que o Recurso Especial 1251331/RS já foi
julgado, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h11. Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.098723-3 - Acao Cautelar - A: CONSTRUTEL CONSTRUTORA E INSTALADORA ELETROELETRONICA LTDA ME.
Adv(s).: DF039483 - Ramon Ramos de Freitas. R: WAGNER AIRES DA SILVA. Adv(s).: DF034254 - Leonardo Soares Moura. R: WALTER AIRES
DA SILVA. Adv(s).: DF034254 - Leonardo Soares Moura. Desentranhe-se o mandado de fls. 180/181 para nova tentativa de cumprimento, devendo
o oficial de justiça entrar em contato com o responsável pela embaixada, a fim de vialibizar o cumprimento da diligência, não sendo possível
ordem de arrombamento, considerando que as dependências da embaixada equiparam-se a território estrangeiro. Considerando que o imóvel
objeto do pedido de arresto não tem registro ou matrícula em cartório, bem como é objeto de regularização fundiária, deverá a autora esclarecer a
que título o imóvel integra o patrimônio dos réus, juntando documento que comprove o alegado. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014
às 11h05. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.148472-7 - Ordinaria - A: ELISA MOREIRA VALES. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Diga a autora sobre o mandado retro, devolvido
sem cumprimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h28. Iêda Garcez de Castro
Dória,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.070493-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: SP023569 - Heitor Evaristo
Fabricio Costa, SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: JOSE ROBERTO PAQUIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se, por meio dos
sistemas BACENJUD e INFOSEG, à pesquisa de endereço em nome do réu. Com as respostas, intime-se a parte autora. Brasília - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 12h40. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.066245-4 - Restituicao - A: ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ABREU. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral
Dias, DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC. DO BANCO
DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. A: FRANCISCO DE ALENCAR SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: JORGE PEDRO RELLY.
Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO DA SILVA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JOSE OLAVO ZUBIAURRE DA FONTOURA. Adv(s).: (.). A: MAURICIO
TASSONI. Adv(s).: (.). A: REGINALDO PAIXAO EMOS. Adv(s).: (.). A: WALDIR POLZIN. Adv(s).: (.). Diga a parte ré sobre a planilha de cálculos
apresentada pelos autores às fls. 1736/1741. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h24. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de
Direito .
Nº 2007.01.1.025521-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANA PEREIRA GARCIA LEAO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao
Moreira Goncalves, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela
Vicente, DF12020E - Priscila de Souza Puttini Calza. R: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GINALDO INACIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF005434 - Maximo Guedes Filho, DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino. R: VALBERINO
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: NEEMIAS OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.).
Retornem os autos à Contadoria para adequar os cálculos às manifestações das partes acostadas às fls. 495 e 498. Após, intime-se a credora
sobre a impugnação de fls. 499/513. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h44. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.094724-6 - Acao Declaratoria - A: LAURO RIBEIRO PINTO DE SA BARRETTO. Adv(s).: RJ172123 - Lauro Ribeiro Pinto
de Sa Barretto. R: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PHS. Adv(s).: DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa Luz, Nao Consta
Advogado. Diga o autor em réplica à contestação e documentos de fls. 108/128. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h16.
Fabiana Perillo de Farias,Juíza de Direito Substituta .
794