Edição nº 74/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014
33
Nº 2013.01.1.182397-0 - Obrigacao de Fazer - A: TERESA CUPELLO BERNARDO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO FEDERAL tão somente
no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com
ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de abril
de 2014 às 14h34. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.107026-8 - Acao de Conhecimento - A: JORDELL BEZERRA FALEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte REQUERIDA,
no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 92/93. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 14h44. .
35
Nº 2014.01.1.011824-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LENIR MARQUES LOURENCO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier. DECISÃO Recebo o
recurso de DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido
a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das
Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de abril de 2014 às 15h01. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de
Direito Substituto .
36
Nº 2013.01.1.145566-0 - Acao de Conhecimento - A: EDSON VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. DECISÃO Recebo os recursos de EDSON VIEIRA DOS SANTOS e do
DF DISTRITO FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Considerando que o autor já apresentou contrarrazões às
fls. 141/172, intime-se tão somente oDISTRITO FEDERAL a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem
resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de abril de 2014
às 15h03. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2013.01.1.135949-7 - Obrigacao de Nao Fazer - A: HIDELGARDO SABBATINI FILHO. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Isto posto, conheço dos embargos
declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo íntegra a sentença proferida. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 15h20. Felipe de Oliveira
Kersten,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.012003-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOANA LOPES FIGUEIREDO. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia
Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. Diante do exposto, resolvo o mérito da lide
na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar a JOANA
LOPES FIGUEIREDO a quantia de R$26.470,40 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), correspondente à conversão
em pecúnia de oito meses de licença-prêmio não usufruída. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, desde 12 de janeiro de
2007 até 28/06/2009. A partir de 29/06/2009 a correção monetária se dará pela TR, conforme disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009. Os juros de mora são devidos a partir da citação, no mesmo percentual de remuneração
dos depósitos em poupança. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
à Contadoria Judicial para a atualização do débito, na forma determinada na presente sentença. (intimação da Fazenda Pública para apresentar
créditos dispensada, em face da declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 9º, 10º e 12º do art. 100 da CF - ADIns 4.425 e 4.357). Não
havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivemse. Recebo o recurso do réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a autora para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à distribuição para uma das Turmas Recursais. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014
às 15h58. Felipe de Oliveira Kersten,Juiz de Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.118455-3 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DAS GRACAS DIAS DE FREITAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot. Manifeste-se a requerente sobre o que veio noticiado pelo
réu às fls. 167/170 e requeira o que entender cabível. Quedando-se inerte, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014
às 15h22. Felipe de Oliveira Kersten,Juiz de Direito Substituto do DF .
Sentenca
Nº 2014.01.1.016324-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS JOSE MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF029259 - Waldeir Ramalho. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges. Diante do exposto, resolvendo o
mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
apenas para determinar que o requerido apresente os documentos requeridos pelo autor e, tendo em conta que os documentos instruíram a
defesa apresentada, dou por satisfeita a obrigação. Faculto ao autor extrair cópias dos documentos apresentados pelo requerido. Sem custas ou
honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília-DF, 24 de abril de 2014. Felipe de Oliveira
Kersten , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.170288-8 - Reparacao de Danos - A: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI. Adv(s).: DF036488 - Alexandre Bussolan Cerri.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. Intime-se o DISTRITO FEDERAL a se manifestar sobre os
301