Edição nº 87/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014
(.). A: TERRABRAS IMOBILIARIA TERRAS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a)CONDENAR a ré a pagar aos autores indenização pelos lucros cessantes
decorrentes do uso indevido dos imóveis descritos na inicial equivalente aos alugueis incidentes sobre eles durante o período compreendido entre
16/09/2007 e 21/09/2009. O valor devido deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante pesquisa de mercado do aluguel
cobrado para imóveis similares. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pelo INPC desde cada vencimento e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação; e b)CONDENAR a ré a pagar a multa contratual de R$ 2.813,76 (dois mil, oitocentos e treze reais e setenta e
seis centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data da celebração dos contratos de compromisso e venda e com incidência de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, II do CPC. Considerando a sucumbência
recíproca, as custas serão divididas pro rata. Compensam-se os honorários advocatícios na forma do art. 21 do CPC. Oportunamente, transitada
em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se
as normas do PGC. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 9 de maio de 2014 às 14:25:05. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.004262-6 - Cobranca - A: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF018575 - Andrea Fabrino Hoffmann
Formiga. R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).: DF012840 - Alessandra Menezes Gripp. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em face de sua sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o
valor da causa e a disposição contida no art. 20, § 4º, do CPC. Fica o autor, desde já, intimado sobre o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento
voluntário da obrigação, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos
do art. 475-J do CPC. Transitada em julgado, recolhidas as custas pendentes e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, nos
termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 17h04.
Mário Jorge Panno de Mattos , Juiz de Direito Substituto .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 5246/91 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: SANDRA ALVES
RODRIGUES POVOA. Adv(s).: DF01447A - Edson Queiroz Barcelos. R: DENISE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de
Souza Filho. R: NADIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ENIR RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: IDELMAR RODRIGUES
SILVA NETO. Adv(s).: (.). Considerando a consulta efetivada junto ao sistema de informações eleitorais do TRE, conforme se verifica do termo
acostado à fl. 1220/1224, ora juntado, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 13h08. .
Nº 1999.01.1.085692-4 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, DF015022 - Eduardo Amarante Passos, DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio
Junior, DF024378 - Adriano de Almeida Costa, DF032664 - Viviana Todero Martinelli Cerqueira, DF11999E - Heloisa Amelia de Araujo Dias. R:
ANTONIO CELSO BRASIL. Adv(s).: SC011001 - Edna Nara Pfau Santos da Silva. R: ROSANGELA DO AMARAL BRASIL <> . Adv(s).: SC011001
- Edna Nara Pfau Santos da Silva. Certifico que, até a presente data, a carta precatória de fls. 456/581não retornou a esta serventia. Assim,
intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 16h03. .
Nº 2007.01.1.096711-5 - Deposito - A: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP208972 - Thiago
Tagliaferro Lopes. R: PAULO ROBERTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, até a presente data, a carta precatória de
fls. 243 não retornou a esta serventia. Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 16h11. .
Nº 2008.01.1.069454-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS EDUARDO LOPES AZEVEDO. Adv(s).: DF026020 - Carlos Eduardo
de Azevedo Lopes. R: MANAH ASSESSORIA E CONSULTORIA. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: LUIS AUGUSTO A.
GONZAGA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. Assim, intime-se a parte autora/exequente a apresentar seu CPF no prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 16h16. .
Nº 2008.01.1.096340-8 - Cumprimento de Sentenca - A: USBEE UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).:
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF11464E - Jorge Luis Ferraz, DF12064E - Gustavo Alves Freire de Carvalho.
R: ILANE MARGARETE DREYER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei ofício (fl. 228). Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover
o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 17h57. .
Nº 2009.01.1.108188-3 - Cobranca - A: EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF11852E
- Gilmarcio Ferreira da Costa. R: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO - ICATU FMP.. Adv(s).: SP264103A - Fabio Lopes Vilela Berbel. Juntei
petição e documentos de fls. 663/673, apresentados pela parte autora. Assim, intime-se a parte ré para eventual manifestação no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 12h30. .
Nº 2010.01.1.062297-9 - Execucao - A: AVANC EMPREENDIMENTOS COMERCIAS LTDA. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa,
DF024135 - Carlos Vinicius Ramos de Oliveira, DF029921 - Guilherme Pereira Ulhoa. R: FLAVIO HENRIQUE ROCHA E SILVA. Adv(s).: DF01068A
- Jane Rezende Martins. Certifico que não houve qualquer manifestação sobre a publicação de fl. 167. Assim, intime-se a parte autora/exequente,
pessoalmente, e o respectivo advogado, por meio de publicação, a promoverem o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 15h42. .
Nº 2010.01.1.203525-6 - Embargos A Execucao - A: ASSECAM ASSOCIACAO SERVI EX SERVI PENSIONISTAS DA CLDF. Adv(s).:
DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R: COPA LIMPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF028328 - Luiz Gustavo
Pereira da Cunha. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido. Após, ao contador para
custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 14h14. .
Nº 2011.01.1.061757-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: VALDEMAR DA PAIXAO GOMES. Adv(s).: DF011315 - Juscelino
Cunha, DF019120 - Vandir Soare de Melo, DF035434 - Dreide Barros da Conceicao. R: WILLIAM. Adv(s).: DF019120 - Vandir Soare de Melo.
Certifico que a sentença de fls. 413/414 transitou em julgado em 14/04/2014. Intime-se a parte RÉ/devedora para cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 15h44. .
Nº 2011.01.1.141652-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ. PCG BRASIL MULT.
Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF09570E - Pedro Ivo Viana Teixeira, GO021065 - Adriana Guedes de Sa. R:
DEMERVAL MARTINS ARRUDA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. Certifico que não houve qualquer manifestação sobre a
publicação de fl. 172. Assim, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, e o respectivo advogado, por meio de publicação, a promoverem
o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/05/2014 às 16h49. .
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