Edição nº 20/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h48. .
Nº 2014.01.1.126036-8 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
JANETE TEREZINHA CAETANO BRUM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas
finais, no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h48. .
Nº 2012.01.1.103046-7 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE CABRAL GAROFANO. Adv(s).: DF010920E - Pedro Henrique da Silva Borges
Marques, DF018634 - Otavio Papaiz Gatti. R: BRASILSAUDE COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 5
dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento
de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h44. .
Nº 2012.01.1.111701-6 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: LUZIA
VELASCO PORTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de
5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento
de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h40. .
Nº 2013.01.1.042773-9 - Indenizacao - A: AGLISTER JACINO TADEU. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. R:
ORLANDO MAGNO FERNANDES CARVALHO PINTO. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT,
ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h39. .
Nº 2013.01.1.164170-3 - Monitoria - A: ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: CARLOS
ROBERTO CAMURCA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o autor/exequente as custas finais,
no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de
desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h47. .
Nº 2012.01.1.097315-0 - Ordinaria - A: REGINA MARIA PEIXOTO. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. R: BRADESCO
SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de
5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento
de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h44. .
Nº 2009.01.1.002796-9 - Execucao de Sentenca - A: BRUNO GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales,
DF035317 - Publio Ferreira Moreno. R: WAGNER DE OLIVEIRA ASSIS. Adv(s).: DF034560 - Washington da Silva Simoes. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT,
ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h43. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.176505-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRO BONTEMPO CIPRIANO DA SILVA. Adv(s).: DF024131 - Bruce
Flavio de Jesus Gomes. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal, Nao Consta Advogado.
Desentranhe-se o mandado de fls. 135/140, devendo este ser dirigido ao endereço indicado à fl. 141. Em caso de diligência frutífera, à Secretaria
para que proceda à expedição de certidão de averbação da penhora. Int. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h49. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
PORTARIA
Nº 2010.01.1.200188-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna,
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Nos termos da Portaria nº1/2010, recolha o réu/executado as custas finais, no prazo de 5
dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento
de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h50. .
Nº 2005.01.1.002350-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA. Adv(s).:
GO026207 - Markson Wester de Andrade. R: CARLOS ANTONIO PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2010,
recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
724