Edição nº 20/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Nº 2001.01.1.096246-7 - Restituicao - A: WEDER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013029 - Vera Lucia
Rodrigues Pedroso de Vargas. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir
Bothome. A: WANDERLEI ABRAHAO DE PAULA. Adv(s).: (.). A: WANDYR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON MENEZES
FERRAZ. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: (.). A: WILDON WALD BATISTA. Adv(s).: (.). A: WILLIAM JEORGE
VARJAO. Adv(s).: (.). A: WILSON JOSE CABRAL FURTADO. Adv(s).: (.). A: ZENEIDE DE LIMA AROUCA. Adv(s).: (.). A: ZILMO DELGADO.
Adv(s).: (.). Tendo em vista o valor apurado pela contadoria judicial, que apenas excluiu do cálculo o valor que seria devido ao autor cuja pretensão
foi considerada prescrita, intime-se a executada para pagar os valores apurados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor do
débito. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 14h53. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.091653-0 - Cobranca - A: MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento,
DF12300E - Lamoni Daniel Gonzales Linares Jose da Cunha. R: SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina.
R: ANTONIO DE PADUA ARANHA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CLEUSA SOUSA DE JESUS. Adv(s).: DF034020 - Adeilson Alves dos Santos.
Tendo em vista a certidão de fl. 168, restituo o prazo ao requerido Sebastião Fernando da Silva, para cumprir tudo quanto posto na certidão de
fl. 166. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h01. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.132561-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MAYRA CARVALHO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o AR de folha 31, não
cumprido. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h01. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica a parte autora intimada para requerer
o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.040630-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAPER HOUSE DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo
Becker, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes. R: ANA ROBERTA SIMOES BITTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESIGNO audiência
de conciliação para o dia 05/02/2015 às 13:20 que será realizada no CEJUSC/BSB localizado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça
Municipal, Lote 1, Bloco A, 10º andar, Brasília DF, telefone: 3103-7740. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h01. Luciana Yuki Fugishita
Sorrentino,Juiza de Direito Substituta .
PORTARIA
Nº 2008.01.1.003281-2 - Indenizacao - A: MANOEL PEREIRA CORREIA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF011464
- Aurea Feliciana Pinheiro Martins, DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos
Goncalves, DF013173 - Claus Nogueira Aragao, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Nos termos da Portaria N. 1/2010, às partes
sobre o cálculo da contadoria às fls. 928/931. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h09. .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.099627-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LIVIA MARCIA DE CARVALHO PORTUGAL. Adv(s).: DF003989 - Livia Marcia
de Carvalho Portugal. R: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos, DF003845 - Emiliano Candido
Povoa. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 1/2010 fica o exequente intimado a retirar carta precatória para
distribuição no juízo deprecado. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h13. .
PORTARIA
Nº 2010.01.1.096768-8 - Cumprimento de Sentenca - R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. A: MARIA DA CONCEICAO MOURA. Adv(s).: DF024839 - Jose Maria Alves Silva. Nos termos da Portaria
nº1/2010, recolham as partes as custas finais, no prazo de 5 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h17. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.162142-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF031402 - Claudete Ramos Carvalho
Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à contadoria judicial a fim de que esta proceda à
elaboração de memória de cálculo, devendo esta se ater à planilha de fls. 22/25, extirpando apenas do cálculo os juros remuneratórios de 0,5%.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes. Após, venham conclusos para apreciação da impugnação de fls. 97/119. Int. Brasília - DF, terçafeira, 20/01/2015 às 15h35. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
PORTARIA
Nº 2012.01.1.096407-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
RESTAURANTE EMPORIO DO SUL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE TEREZINHA KOZAC. Adv(s).: (.). Tendo em vista que
o endereço encontrado pela SIEL já fora diligenciado sem sucesso às fls. 59/60. Ao autor para trazer novo endereço, sob pena de arquivamento
ou extinção. Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h46. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.152310-3 - Excecao de Suspeicao - A: THIAGO SANTANA MELO. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R:
ALEXANDRE CHERMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com a sentença homologatória proferida nos autos apensos n. 162821-4/13, constatase que ocorreu a superveniente perda do interesse da presente demanda (perda do objeto). Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos
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