Edição nº 23/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
16ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto
Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves Pereira Rimolo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2005.01.1.105042-6 - Rescisao de Contrato - A: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo,
DF038066 - Barbara Paiva Espindola, DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes. R: COOPERFENIX . Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Para
fins de análise do pedido de fls. 516/518, traga o credor planilha atualizada do débito exequendo. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
27/01/2015 às 17h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.120457-6 - Liquidacao Por Artigos - A: NILVA MARIA SANTOS SILVA. Adv(s).: SP009441 - Celio Rodrigues Pereira,
SP246503 - Maria Cristiane da Silva. R: SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF015033 - Jorge Pires Faim
Faiad, DF015447 - Rui Guimaraes de David, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF019785 - Roberta Rose Lima Siqueira Sousa. Fica a
requerida intimada a juntar as fichas financeiras dos autores no prazo de dez dias, sob pena de ser homologado o valor apresentado pelos autores
às fls. 640/690. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h04. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.093614-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROMULO TEIXEIRA MADUREIRA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas
de Araujo. R: VITORIO CAMPOS DA SILVA . Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. INTERESSADA: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: (.). Não há qualquer prazo aberto para diligências pelo executado, eis que já fora intimado
da penhora à fl. 247 por meio de seu advogado. Assim, defiro a carga ao requerido tão somente para cópias. Após, certifique-se quando do
transcurso do prazo da intimação de fl. 260/261. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h09. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.169964-4 - Responsabilidade Civil - A: VALDECI BARCELOS. Adv(s).: DF025888 - Marcos Roberto Chaves Bruno.
R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF027218 - Roberta Mundim de Oliveira. R: CREVAC COMPANHIA REGIONAL DE
MAQUINAS VEICULOS E ACESSORIOS. Adv(s).: MG053180 - Rogerio Silva Guerra. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (fls.
559/560). Prossiga-se na forma do art. 475-J do CPC, restando a parte devedora intimada, para que promova o pagamento da dívida, no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante. Transcorrido o
prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 475-J c/c art. 614,
inciso II, ambos do CPC. I. Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h17. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.006888-2 - Monitoria - A: JOSE LUCIO TRAJANO ME NOVA ESTAMPA. Adv(s).: DF023106 - Danilo da Costa Ribeiro.
R: LUAN BACRY BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a petição inicial: i) indicando o CEP da parte autora, nos termos da
Portaria Conjunta 71/2013 deste Tribunal de Justiça; ii) excluindo os juros moratórios a partir da emissão do título, uma vez que, em se tratando
de ação monitória, os juros de mora somente são devidos a partir da citação do devedor (STJ, AgRg AREsp 320226 / RS); iii) comprovando que
a empresa individual do autor possui o nome fantasia de Nova Stampa. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h17. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.018390-0 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ITACARE
VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. R: JOSE ARAUJO LACERDA . Adv(s).: (.). R: ANDRE VIEIRA
LACERDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BANCO DO BRASIL SA às fls. 484/493.
Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada a esclarecer a petição retro, observando decisão de fl. 473.
Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h18. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2014.01.1.178240-0 - Exibicao - A: GILVAN RODRIGUES NOGUEIRA. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. R: BANCO
GMAC SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por BANCO GMAC SA às fls. 27/38, oferecida
tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. De ordem do MM. Juiz, fica a
parte AUTORA intimada para se manifestar em RÉPLICA no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão Brasília - DF, terça-feira, 27/01/2015
às 17h19. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.051894-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF036120
- Gabriel Ferreira Gamboa. R: LEONARDO LEE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que retornou AR NÃO CUMPRIDO com
complemento "ausente" (25/11/2014; 27/11/2014; 28/11/2014) e que o mesmo foi destruído em atenção ao art. 63. § 3º do provimento que
determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos da Portaria n° 02/2012, tendo em vista o
endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar se há o interesse na expedição de Carta Precatória. Brasília - DF, terçafeira, 27/01/2015 às 17h22. .
\PautaCERTIDÃO
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