Edição nº 52/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de março de 2015
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Oportunamente, abra-se novo volume. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 17h22. Verônica
Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.085835-8 - Execucao Forcada - A: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior.
R: CRISTHIAN ROGERS SILVA DOMINGOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Conforme se verifica do relatório a
seguir, restou infrutífera a diligência realizada por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se o exequente a promover o andamento do feito,
indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 13h43.
Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.181373-5 - Procedimento Ordinario - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R:
GRELHADOS BRASIL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de apreciação do pedido de fls. 31/36, intime-se a parte autora para
acostar aos autos a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial referente à empresa ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 02/03/2015 às 18h05. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.025959-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLENE DAS DORES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira
Mendes, DF020017 - Lisangela de Macedo Reis Moreira. R: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA SA. Adv(s).: DF035992 Marcio Alexandre Malfatti. Diante das informações contidas à fl. 257, sobretudo o fato de que o óbito ocorreu no ano de 2011, informe a parte
autora sobre a abertura de inventário e se já houve partilha dos bens deixados pela falecida, de tudo apresentando documentos comprobatórios.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 19h07. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 20754/94 - Execucao de Honorarios - A: PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, DF009702
- Ricardo Cavalcanti Braga. R: RICARDO MARTINS MOREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. Considerando-se
a certidão de fl. 287, intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício de fls. 362/364, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da
penhora deferida à fl. 283. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 16h29. Verônica Torres Suaiden,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.148286-7 - Revisao de Contrato - A: VANETE APARECIDA ROCHA TEIXEIRA. Adv(s).: DF041189 - Vinicius Rocha Pereira
Teixeira. R: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna. Para fins de apreciação do pedido formulado à fl. 155, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a requerente comprove o pagamento
do valor objeto do acordo entabulado entre as partes (fls. 106/109), assim como da obrigação referida no item 5 da fl. 108, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 14h29. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.087054-0 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EUGENIO AUGUSTO GASPAR DE PINA MELLO. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Intime-se o réu para se
manifestar sobre o pedido de fl. 414, apresentando os documentos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015
às 17h02. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.095189-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique
Caputo Bastos. R: AGROPECUARIA MEDIO PARANA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO GOUVEA. Adv(s).: (.). Dê-se vista
à parte executada, acerca do laudo pericial apresentado às fls. 366/375. Após retornem os autos conclusos, para apreciação da peça de fls.
380/382. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 14h13. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.146763-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MAGALHAES E LINS ADV ASS ASC. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF019589 - Samuel Lima Lins. Intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de fls. 72/73, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 18h. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2014.01.1.089149-0 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira, DF036647 - Marcos
Luiz dos Mares Guia Neto, SP282419 - Gabriel José de Orleans e Bragança. Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado na petição inicial para condenar a requerida à obrigação de comunicar ao consumidor, por ocasião de sua notificação de inscrição
negativa, a qualificação dos bancos de dados com os quais será compartilhada a informação, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a cada
descumprimento comprovado nos autos. Em razão da sucumbência recíproca equivalente, condeno as partes ao rateio das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), compensando-se na forma do art. 21 do CPC. Junte-se petição
de protocolo nº 2015.01.003537770, acostada à contracapa dos autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se pessoalmente a
parte autora para cumprimento da obrigação de fazer imposta no dispositivo sentencial (Súmula 410 do STJ). Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 13h49. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.005082-7 - Procedimento Sumario - A: RONALDO MEDEIROS. Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari Belone. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ao teor do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados na inicial, para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com incidência de correção
monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento da demanda e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Não sendo o
pagamento efetuado pela parte credora no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sobre o valor da condenação incidirá multa
de 10% (dez por cento), a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de intimação. Em razão da sucumbência recíproca
equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais "pro rata", à razão de 50% (cinqüenta por cento), devendo cada qual
arcar com os honorários de seus respectivos patronos, na forma do art. 21, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h35. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.021541-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY. Adv(s).: DF022799 - Rafael
Teixeira Moreti. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial a fim de que os autores apresentem as
contas bancárias em que pretendem seja determinada o cumprimento provisório da sentença. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 17h09. Verônica Torres Suaiden,Juíza
de Direito Substituta .
SENTENÇA
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