Edição nº 57/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de março de 2015
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.10.1.010669-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANDRE LUIZ HERIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF041572 Anderson Moreno Luz. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 Humberto Rossetti Portela. A: RAYARA DE FATIMA RESENDE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG076653 Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 - Humberto Rossetti Portela. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art.
43 da Lei 9.099/95, porque não vejo hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão do efeito suspensivo ao recurso
interposto, uma vez que em caso de execução provisória, o exequente só poderá levantar o depósito judicial após fornecer caução suficiente e
idônea arbitrada por este Juízo, conforme art. 475-0, inciso III, do CPC. Remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de
estilo e as melhores homenagens deste Juízo. Santa Maria - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h34. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.10.1.004974-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SANDRA MARQUES DE LIMA. Adv(s).: DF017020 - Lidiana Lemos de Oliveira.
R: IPEMDF TREINAMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo previsto no art. 267, III, do CPC, o qual
deverá ser contado a partir da intimação de fl. 88. Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação do requerente, tornem-me conclusos.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 17h39. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.10.1.000050-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CHIANCA - ME. Adv(s).:
DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo. R: GRACELINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança entre as partes em epígrafe. A requerente, intimada para indicar o endereço atualizado da requerida, no prazo
de 10 (dez) dias, quedou-se inerte (fls. 34 e 36), fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível
para a realização da citação regular da ré. Posto isso, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo
267, inciso IV, do CPC. Faculto o desentranhamento de documentos pela requerente, mediante traslado. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se estes autos. Santa Maria - DF, quinta-feira,
19/03/2015 às 17h45. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.10.1.007791-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EMANUEL BEZERRA ELOY. Adv(s).: DF037325 - Luciana Silva.
R: UNIMED NACIONAL. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: UNIMED JOAO PESSOA. Adv(s).: DF034408 - Luis Henrique
Ferreira. Recebo o Recurso Inominado de fls. 154/161 apenas no efeito devolutivo, conforme o art. 43 da Lei 9.099/95. A(o) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, representado(a) por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetamse os autos a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste Juízo. Santa Maria - DF, quinta-feira,
19/03/2015 às 17h51. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.10.1.010589-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCOS DANIEL DE FREITAS HORTELAO OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Inexistindo pedido de cumprimento
de sentença cível, até a presente data, retornem os autos ao arquivo. Santa Maria - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 11h55. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.10.1.002305-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO WANDERSON NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF021202 Marcelo Soares Franca. R: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA. Adv(s).: DF029005 - Bruna Silveira. R: RICARDO ELETRO - CARLOS
SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: PE023255 - Antonio de Moraes Dourado Neto. O alvará de liberação já se encontra
devidamente expedido pela secretaria do juízo. Assim, intime-se novamente a 1ª requerida para retirar o documento em cartório, no prazo de 10
(dez) dias. Santa Maria - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 16h36. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.10.1.008747-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADERMACK COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: DF024308 Avenir Jose de Souza Junior. R: JOSE FERNANDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente para comprovar a condição
de microempresa (art. 8º, II, da Lei 9.099/95), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Santa Maria - DF, sexta-feira,
20/03/2015 às 15h34. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.10.1.007759-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GUSTAVO GODINHO MACIEL. Adv(s).: DF032514 - Elaine
Rodrigues Pereira. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694
- Alfredo Zucca Neto. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle,
SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo Zucca
Neto. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, após, tornem-me conclusos. Santa Maria - DF, sexta-feira,
20/03/2015 às 16h12. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.10.1.009303-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IVANILDA ORSANO DA SILVA,. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ASSURANT SEGURADORA S.A,. Adv(s).: SP123514 - Antonio Ary Franco Cesar. R: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).:
SP146730 - Fernando Rosenthal. Tendo em vista a manifestação de fl. 90, expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento do valor
depositado à fl. 82. Outrossim, expeça-se em favor da 1ª Requerida, Assurant Seguradora S/A, alvará de levantamento da quantia depositada à
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