Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
e confirmar sua publicação pelo menos duas vezes em jornal local no prazo máximo de 15 (quinze) dias entre as três publicações (artigo 232,
inciso III, do CPC), sob pena de nulidade da citação; cientificando-o de que a divulgação no órgão oficial se dará no dia 18/06/2015, considerando
publicado no dia 19/06/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 15h14. .
Nº 2014.01.1.017538-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros. R: ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. Considerando que a tentativa
de bloqueio via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos
sistemas RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD, ressaltando que as informações prestadas pela Receita Federal estão arquivadas em pasta própria
sob o nº 354. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 16h54. .
Nº 2014.01.1.124283-7 - Procedimento Ordinario - A: SELMA SILVA DE RESENDE BOAVENTURA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto
Resende Boaventura. R: BRUNO LEONARDO DE SOUZA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RESTAURANTE E PETISCARIA CASA
DA CHICA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA NECY DE SOUSA MELO. Adv(s).: (.). R: ELVIO BAYER. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD, devendo
impulsionar o andamento do feito, promovendo a citação dos réus, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV, do CPC. Brasília - DF, quartafeira, 03/06/2015 às 13h59. .
Nº 2014.01.1.164314-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO CRISPIM DE AQUINO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: FRANCISCA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR. Adv(s).: (.). A: ERENICE DE ABREU SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). A: OSMAR GOMES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO SOCORRO MOURA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: MARIA MADY LOURENCO. Adv(s).: (.). A: REGINALDO COSMO DE FREITAS. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ELIZA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIEZIO CELERINO DE SOUSA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 255/259 , cálculos da contadoria. Nos termos da portaria 03/2011, abro vista destes autos às partes para
tomarem ciência dos referidos cálculos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 16h09. .
Nº 2015.01.1.039505-4 - Monitoria - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ELYRA
PITA HIPPERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls. 28/29,
devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao
advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h19. .
Nº 2010.01.1.167796-0 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho.
R: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E R C LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS LEVY. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD,
devendo impulsionar o andamento do feito, promovendo a citação dos réus, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV, do CPC. Brasília
- DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 14h03. .
Nº 2008.01.1.025411-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIMARIO MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: FW AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, Nao Consta Advogado. Considerando que a tentativa de bloqueio
via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas
RENAJUD, ERI/DF e INFOJUD, ressaltando que as informações prestadas pela Receita Federal estão arquivadas em pasta própria sob o nº
352. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h24. .
Nº 2012.01.1.137297-0 - Acao de Conhecimento - A: WASHINGTON GIL MESQUITA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF034900 - Rayak de Jesus Nonato. R: FABIO DIAS DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o mandado de INTIMAÇÃO de fls. 313/314,
devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao
advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 15h13. .
Nº 2014.01.1.157681-5 - Monitoria - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF023455 - Davi
Rodrigues Ribeiro. R: JOSIEL DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifestese o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD, devendo impulsionar o andamento do feito,
promovendo a citação do réu, sob pena de extinção nos termos do art. 267, IV, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.027110-6 - Exibicao - A: JOSE PIRES NETO. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de Paiva Cunha. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls.48-100, protocolado pela
parte requerida. Nos termos da Portaria nº 03 de 13 de junho de 2011, fica a requerida intimada a regularizar sua representação processual,
trazendo aos autos procuração original ou cópia autenticada, uma vez que o documento acostado aos autos constitue mera cópia. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/06/2015 às 13h07. .
Nº 2010.01.1.033045-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO RIVAIL. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R:
CLEYTON WILSON ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
nestes autos o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls. 233/235, devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h30. .
Nº 2012.01.1.144793-2 - Indenizacao - A: SEBASTIANA LAZARA DE LIMA. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira, DF11214E
- Thiago Moreira Macedo. R: VILA RICA TRANSPORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNA LIMA CANDIDO. Adv(s).: (.). A: JULIANA
MARIA DE ARAUJO CANDIDO. Adv(s).: (.). A: LILIAN LIMA CANDIDO. Adv(s).: (.). A: MARCELO VIANA CANDIDO DA ROCHA. Adv(s).: (.). R:
JORGE PATRICIO DE FREITAS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o resultado da
pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 14h11. .
Nº 2013.01.1.179451-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes.
R: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal. Considerando que a tentativa de bloqueio via Bacenjud foi
infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD, ERI/
DF e INFOJUD, ressaltando que as informações prestadas pela Receita Federal estão arquivadas em pasta própria sob o nº 353. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/06/2015 às 16h47. .
Nº 2014.01.1.017451-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: LYSIAN NATALIA ANHAIA DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos
o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls. 78-9, devidamente diligenciado e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.(requerida é desconhecida
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