Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
no endereço informado) Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao autor para que se manifeste sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 16h10. .
Nº 2013.01.1.070675-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva.
R: TATIANE GONCALVES CAMPOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifestese o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD, devendo impulsionar o andamento do feito,
promovendo a localização do veículo objeto do litígio, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 14h18. .
Nº 2013.01.1.189775-5 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO CAVALCANTE SOUZA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de
Almeida. R: EMILIO CARLOS DA MOTTA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIOGO HENRIQUE FERNANDES. Adv(s).: (.). R: YELVA
CARVALHO GOMES DE SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o prazo de fls. 94 transcorreu sem manifestação do requerente. De Ordem,
nos termos da portaria 03/2011, deste Juízo, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comprovando a distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento,
ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 12h57. .
Nº 2014.01.1.143180-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF033146 - Thais de Souza Moreira de Araujo, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ADOLFO RAQUEL MACHADO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD,
INFOSEG, SIEL e RENAJUD, devendo impulsionar o andamento do feito, promovendo a citação do réu e busca e apreensão do bem, sob pena
de extinção nos termos do art. 267, IV, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 14h14. .
Nº 2015.01.1.026282-3 - Procedimento Ordinario - A: JOSE ALBERTO SILVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF001476 - Jason Barbosa de
Faria, DF01195A - Ricardo Mussi, DF016573 - Wendel Lemes de Faria. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição e documentos de fls.152-265 , CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Nos termos
da Portaria nº 03 de 13 de junho de 2011, fica a requerida intimada a regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração/
substabelecimento originais ou cópias autenticadas, uma vez que os documentos acostados aos autos constituem meras cópias. Brasília - DF,
quarta-feira, 03/06/2015 às 13h38. .
Nº 2012.01.1.152455-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: PAULA SARMENTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls. 209/217, devidamente cumprido e com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos
termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 15h28. .
Nº 2014.01.1.167725-5 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINA ELIZABETH FERREIRA FREITAS BALDUINO. Adv(s).: DF012644
- Decio Plinio Chaves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TELMA FERREIRA FREITAS BANDEIRA. Adv(s).: (.). A:
MARILDETE FERREIRA FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARIA DINALVA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SILVINO FERREIRA NETO. Adv(s).: (.). A: IVONE
MARIA CAIXETA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 225/231, cálculos da contadoria. Nos termos da portaria
03/2011, abro vista destes autos às partes para tomarem ciência dos referidos cálculos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 16h11. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2013.01.1.086837-2 - Acao Demolitoria - A: IRANI DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto. R:
CARLOS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF026243 - Leticia Fatima de Lacerda Davi. R: CARLOS ALEXANDRE MONTEIRO COUTO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o ofício de fls. 196/202. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício supramencionado e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quartafeira, 03/06/2015 às 13h01. .
DECISÃO
Nº 3699/92 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa,
DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos de Albuquerque. R: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Várias foram as tentativas de localização de bens do devedor, todas infrutíferas. O sigilo fiscal não é um princípio
absoluto, pois do outro lado também tem o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Dessa forma, em razão da colidências desses
interesses, deve o magistrado se valer de outro princípio, qual seja, o da ponderação, para solucionar o conflito. Assim, entendo que é o caso
de se deferir a pesquisa solicitada pelo credor. Proceda-se à busca, via sistema INFOJUD. Em caso de insucesso, determino a intimação da
parte credora para que dê prosseguimento ao feito, indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito, em 48h, sob
pena de extinção. Diga quanto ao efetivo andamento do feito, bem assim quanto à possibilidade de emissão de certidão de crédito, eis que "do
ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado,
produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no artigo 791 do Código de Processo Civil" (TJDFT, Acórdão nº 748603). Em outras
palavras, o arquivamento dos autos em nada prejudicará a credora, pois a ação continuará com registro na Distribuição, e, sempre que houver
nova possibilidade concreta de constrição patrimonial, à exeqüente bastará que requeira neste sentido, evitando-se intimações desnecessárias
para impulsionamento do feito, bem como deferimento de suspensões mensais, trimestrais, semestrais, ou até mesmo anuais, uma vez que não
há que se falar em suspensão "sine die". Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h06. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2015.01.1.049136-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE 2. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade. R: EDILENE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h14. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2014.01.1.131923-3 - Embargos de Terceiro - A: VERA DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz
Mattos. R: SERSAN SOC TERRAP CONST CIV E AGROPEC LTDA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. R: ROLDINEY
ROY RODRIGUES. Adv(s).: DF008653 - Antonio Batista de Araujo. Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida no AGI de n.
2015002014843-9 determinou a restituição integral do prazo recursal à embargante, esclarecendo que o marco inicial para a contagem do prazo
será estabelecido por este juízo (fl. 171). Desse modo, o início da contagem do prazo recursal da embargante dar-se-á com a publicação desta
decisão. A embargante, no prazo, deverá ratificar o recurso já interposto ou interpor um novo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/06/2015 às 13h13.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
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