Edição nº 223/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015
12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.091116-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes Bezerra. R: MARCELO FERNANDO RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 1107/1166 retro, sem cumprimento. DE ORDEM, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h07. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.073520-5 - Procedimento Ordinario - A: ANELY MACEDO DAS NEVES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Em 19 de novembro de 2015
às 17h13, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 15, presente o conciliador
Talles Curcino, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Ordinário, processo nº 2015.01.1.073520-5, requerida por
ANELY MACEDO DAS NEVES, CPF nº 265.652.261-72 em desfavor de PANAMERICANO SA. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a
parte requerida representada por sua advogada Dra. THAIS DE SOUZA MOREIRA DE ARAUJO, OAB/DF nº 33146, motivo pelo qual, restou
inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Talles Curcino, a digitei.. Conciliador:
Adv. da parte requerida .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.005816-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF02592E
- Mariana Pessoa de Mello Peixoto, DF03716E - Sandra Regina Gomes, DF04104E - Gabriel Albanese Diniz de Araujo, DF05417E - Rafaela
Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne Coura, DF05529E - Flavia Queiroz de Oliveira, DF07036E - Diogenes Nunes de Almeida Neto, DF14123E Rita de Cássia de Sousa Brito Magalhães Neta. R: TEIXEIRA AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF008355 - Jose Carlos da Motta Amaral. R: JOSE
CARLOS TEIXEIRA <> . Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCICLEIDE MARINHEIRO LEITE. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade. Vistos
etc. 1 - Intime-se o credor para regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fl. 5 encontra-se vencida desde
abril de 1998. 2 - Após a regularização processual, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia penhorada à fl. 544. 3 Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens suficientes e eficazes a satisfação do crédito buscado ou requerer a
emissão da certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 deste Tribunal de justiça, o que importará no arquivamento do feito sem
baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h25. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto 2 .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.077260-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO CESAR ALMEIDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de
fls.310/313 retro, sem cumprimento, conforme certidão de fl.313. DE ORDEM, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.056190-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEX GONÇALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan
Repiso. R: BENEDITO PIRES DURAES. Adv(s).: DF033341 - Dalton Ribeiro Neves. Vistos etc. Trata-se de execução de título judicial (art.
475, I, CPC), requerida pela parte credora porquanto a parte devedora não efetuou, no prazo legal, o pagamento do montante da condenação.
Atendendo ao requerimento da parte credora (fl. 118), defiro a penhora eletrônica, com suporte no artigo 655-A do CPC, e consigno, desde já,
a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento. Em homenagem aos princípios da
efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino desde já a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas
informatizados disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não
apresentam declaração de bens à Receita Federal. Para fim de organização, até a finalização da diligências os autos permanecerão conclusos,
sem prejuízo do registro do andamento pertinente ao escaninhos de consulta. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 17h46. Redivaldo Dias
Barbosa,Juiz de Direito Substituto 2 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2011.01.1.217346-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DOS SERVIDORES DA SEC DE SAUDE DO DF CRED
SAUDE. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: DENYSE DAYANE DE OLIVEIRA G TAVARES BARROS. Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes. Em 19 de novembro de 2015, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na banca 09, presente o conciliador Talles Curcino Guedes, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Execução de Título Extrajudicial,
processo nº 2011.01.1.217346-9, requerida por COOPERATIVA DOS SERVIDORES DA SEC DE SAUDE DO DF CRED SAUDE, CNPJ nº
01.667.861/00019-0 em desfavor de DENYSE DAYANE DE OLIVEIRA G TAVARES BARROS, CPF nº 707.619.901-78. Feito o pregão, a ele
responderam a parte requerente representada por seu preposto Sr. MARCO DY CARLO MOTA FONSECA, CPF: 363.166.281-53, acompanhado
de sua advogada , Dra. EMILY ARIANE SILVA SOUSA, OAB/DF nº 35.658, e a parte requerida, desassistida de advogado. Abertos os trabalhos,
as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1) Com intuito de por fim ao débito decorrente do contrato nº 51.316, as partes acordaram o
importe confessado no valor total de R$ 3.253,78 (três mil,duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e oito reais), que será liquidado mediante
pagamento de 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 202,21 (duzentos e dois reais e vinte e um centavos) cada,
totalizando, ao final, o montante de R$ 3.639,78, com primeiro desconto a ser realizado na folha de pagamento até o mês de janeiro de 2016
e as demais parcelas sucessivamente; 2) O pagamento do valor acordado será efetuado mediante desconto direto na folha de pagamento
de titularidade da parte executada, vinculada ao órgão da SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, situado no SAIN, BLOCO B,
ANTIGA CAMARA LEGISLATIVA - BRASILIA - DF, POR ORDEM JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO, independente de margem consignável,
conforme autorização expressa da parte executada nesta audiência; 3) As partes solicitam que ao presente acordo seja dada a força de ofício
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