Edição nº 232/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Tribunal do Júri do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva
Diretora de Secretaria: Ana Gloria Lacerda de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.08.1.004872-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: GENEILSON DE SOUZA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF035740 - ANDREZZA BRITO REZENDE. DESPACHO-Vistos etc.O réu, intimado, insistiu no recurso de apelação
apresentado.Assim, autos à d. Defesa para razões.Paranoá-DF, sexta-feira, 04/12/2015 às 17h39.Idúlio Teixeira da Silva,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva
Diretora de Secretaria: Ana Gloria Lacerda de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2007.08.1.006613-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: DF014484
- ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS. (...) À vista do exposto, admito a pretensão alinhavada pela acusação e, amparado no art. 413 do CPP,
pronuncio SÍLVIO BUENO DOS REIS, GLAUCEIR SOARES DA SILVA, JEOVÁ RODRIGUES ABADIA, GILBERTO DUARTE RIVAROLI FILHO
e RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, para que
sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Deixo de decretar a prisão preventiva, já que ausentes os requisitos e os pressupostos
autorizadores, nos termos do art. 312 do CPP. Por oportuno, refaça-se o sigilo dos dados da testemunha de fl. 1376, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 09 de novembro de 2015. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito.
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