Edição nº 232/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
2a Vara Criminal do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.08.1.007025-5 - Habeas Corpus - A: PEDRO ELOI SOARES. Adv(s).: DF001586 - PEDRO ELOI SOARES. R: RODRIGO
ALVES DE MACEDO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - DECIDO. Impetrado o habeas corpus por Pedro Eloi Soares em favor do
paciente RODRIGO ALVES DE MACEDO contra a internação administrativa na Clínica Renascer Ltda. Requisitada informações ao impetrado,
as mesmas foram prestadas (fls. 20/400). Consta que o paciente é servidor público do Ministério da Agricultura e foi internado para tratamento
multidisciplinar na referida Clínica por iniciativa do Setor de Psicologia do Ministério da Agricultura, pela assistente social. Seguindo em internação
voluntária. (fl. 55). Em uma primeira análise, em um juízo de cognição estrita, não existem elementos a corroborar os elementos da existência de
constrangimento ilegal do paciente, especialmente diante da farta documentação acostada pelo impetrado, na qual consta notícia de internação
voluntária pelo impetrante e diversas saídas do referido estabelecimento no prazo de sua internação, conforme termos de fls. 462/498. Assim, com
amparo no artigo 656, do Código de Processo Penal, acolho o pedido Ministerial e determino a designação de audiência para oitiva do paciente
para melhor elucidação dos fatos trazidos aos autos, para, posteriormente, analisar o mérito do presente Remédio Constitucional. Designe-se
data para oitiva do paciente. Intime-se o impetrado para que apresente o paciente em juízo no dia e hora designados. Informe ao impetrado
para que justifique, por escrito, o porquê do não cumprimento da determinação judicial. Notifique-se, via telefone, o Chefe do Serviço Médico do
Ministério da Agricultura, por meio da Sra. Marília, conforme requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira,
04/12/2015 às 19h16. JÚLIO CÉSAR LERIAS RIBEIRO Juiz de Direito.
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