Edição nº 9/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Nº 2015.07.1.011969-8 - Divorcio Consensual - A: T.M.P.N.D.M.e.o.. Adv(s).: DF038913 - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R:
N.H.-.P.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.N.D.M.. Adv(s).: (.). EMBARGOS - Publicada a Sentença (fl. 23) verificou-se a existência
de erro material quanto ao nome da mulher e quanto à ordem de averbação. Destarte, o correto seria constar que o nome de solteira da cônjuge
virago após o divórcio passará a ser o de solteira, qual seja: T. M. P.. Reconhecendo que a sentença de fato apresenta erro material, retifico-a
para que passe a constar que a mulher voltará a usar o nome de solteira T. M. P.. No mais, permanece a sentença como lançada. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o competente mandado de averbação com a referida alteração. Publique-se. Taguatinga
- DF, terça-feira, 12/01/2016 às 18h05. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito.
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