Edição nº 15/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Nº 2013.03.1.026121-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL BRENNER GOMES SILVA. Adv(s).: DF032629 - Luiz Lima de
Medeiros. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. Certifico que procedi a consultas aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e-RIDF, sendo que todas resultaram infrutíferas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal os
processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou há mais de seis meses
em face da não localização de bens passíveis de constrição deverão ser extintos e, ao credor, assegurado a integridade do crédito objeto da
execução por meio de uma certidão de crédito fornecida pela secretaria do juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 dias, indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução sob pena de extinção nos termos da referida portaria.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 17h30. .
Nº 2013.03.1.026359-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo
Pereira Siriano. R: HELTON JOHN RIBEIRO TELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que procedi à consulta aos sistemas
RENAJUD e e-RIDF. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da consulta infrutífera aos sistemas. Nos termos da Portaria Conjunta nº
73 deste Tribunal os processos de execução ou em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou
há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição deverão ser extintos e, ao credor, assegurado a integridade
do crédito objeto da execução por meio de uma certidão de crédito fornecida pela secretaria do juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimese o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução sob pena de extinção nos termos
da referida portaria. Ceilândia - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 16h31. .
Nº 2013.03.1.026720-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R:
RONALDO TORQUATO BESERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar a cerca da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 65, o qual informou
que o veículo não está na posse do réu, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos. Prazo 05 dias. Após, transcorrido mais
de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 15h48. .
Nº 2013.03.1.027738-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R:
JANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE
para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/12/2015 às 17h06. .
Nº 2013.03.1.029132-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena Santos. R: WESLEY
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que procedi à consulta aos sistemas RENAJUD e e-RIDF. Intime-se
o exequente para manifestar-se acerca da consulta infrutífera aos sistemas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal os processos
de execução ou em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou há mais de seis meses em face
da não localização de bens passíveis de constrição deverão ser extintos e, ao credor, assegurado a integridade do crédito objeto da execução
por meio de uma certidão de crédito fornecida pela secretaria do juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 dias, indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução sob pena de extinção nos termos da referida portaria. Ceilândia DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 16h32. .
Nº 2013.03.1.030492-6 - Procedimento Ordinario - A: MOISES PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida
Filho. R: JOANE DOS SANTOS E SANTOS. Adv(s).: DF010305 - Francisco de Assis Santos Sousa. R: DISDAL DISTRIBUIDORA. Adv(s).:
DF038508 - Lorena Moreira de Brito. R: FLAVIO LIMA DE MOURA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei a contestação
Requerido FLAVIO LIMA DE MOURA. A contestação é tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em
réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 15h34. .
Nº 2013.03.1.033528-0 - Rescisao de Contrato - A: JOAO BATISTA SILVA PLACIDO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Nos termos da
Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR e RÉU/SUCUMBENTES para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do
Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/12/2015 às 17h16. .
Nº 2014.03.1.000673-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTOS FORMENTO MECANTIL LTDA. Adv(s).: DF017128 - Hernane
Galli Costacurta. R: ELAINE DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO GUIMARAES RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico
que juntei o mandado de penhora sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal os processos de execução ou
em fase de cumprimento de sentença paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou há mais de seis meses em face da não localização
de bens passíveis de constrição deverão ser extintos e, ao credor, assegurado a integridade do crédito objeto da execução por meio de certidão
de crédito fornecida pela secretaria do juízo. De ordem do MM. Juiz, fica o exequente intimado para, no derradeiro prazo de 05 dias, indicar
providência apta ao prosseguimento regular da execução sob pena de extinção nos termos da referida portaria. Ceilândia - DF, quarta-feira,
23/12/2015 às 16h32. .
Nº 2014.03.1.002081-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EDILON DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF018434 - Jose
Geraldo Araujo Malaquias, DF032290 - Darlison Gomes de Lima, DF034669 - Elton Barbosa da Silva. R: ALDO PEREIRA MARTINS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAUTO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI GOMES DOS SANTOS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCIELLE GOMES PINTO. Adv(s).: (.). R: ARENIR ALEXANDRE DE SANTANA. Adv(s).:
(.). Certifico que, conforme certidão de fl. retro, juntei a proposta de honorários do perito nomeado nos autos (R$ 5.598,10). De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para se manifestarem. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 19h16. .
Nº 2014.03.1.006578-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornaram do Egrégio Tribunal
de Justiça com trânsito em julgado. Sentença mantida. Nos termos da portaria deste juízo fica o devedor intimado, para no prazo de 15 dias, cumprir
voluntariamente o julgado, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias
diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. I.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 13h34. .
Nº 2014.03.1.007086-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029
- Giulio Alvarenga Reale. R: JOSINEI TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: GO030726 - Marcos Antônio Andrade. Certifico e dou fé de que os autos
retornaram do eg. Tribunal, com trânsito em julgado, o qual deu parcial provimento ao recurso nos termos do acórdão de fl. 332. Nos termos da
portaria deste juízo fica o devedor autor/réu intimado, para no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incidência da
multa prevista no Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as
baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/12/2015 às 18h35. .
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