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TJDFT 22/01/2016 -fl. 1403 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Nº 2014.03.1.009381-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: CE010422
- Hiran Leao Duarte, CE010423 - Eliete Santana Matos. R: CLODOALDO DA SILVA PASCOAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que o mandado retro retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 86) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR,
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC.
Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/12/2015 às 17h52. .
Nº 2014.03.1.012556-0 - Monitoria - A: MARIA DE FATIMA SANTOS MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. R: VANIA MARIA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Autora MARIA DE
FATIMA SANTOS MOTA RODRIGUES. Deixo de promover o desentranhamento do mandado haja vista que no endereço informado já houve
diligência e certficado que o réu não reside no local. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para promover o devido andamento
ao feito. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h16. .
Nº 2014.03.1.013820-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EVERALDO NERI DA SILVA. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda.
R: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MOTA. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. A: FRANCISCA EDNA BEZERRA NERI. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Exequente EVERALDO NERI DA SILVA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o
para esclarecer o pedido de fl. 87 uma vez que indica o endereço do advogado do réu para o cumprimento do mandade de penhora do veículo.
Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h20. .
Nº 2014.03.1.021076-3 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF016682 - Francisco Ferreira de Farias.
R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a retirar
o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h11. .
Nº 2014.03.1.022102-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA ELENILDA CESAR AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem
o devido cumprimento. Certifico ainda que já foram realizadas diversas diligência a fim de citar o réu sem lograr êxito. Certifico ainda que já foram
feitas consultas de endereços aos órgãos de consulta disponíveis a esta serventia. Assim, intime-se o autor para promover o devido andamento
ao feito devendo valer-se do meio processual adequado para os casos em que o réu encontra-se em local incerto e não sabido; caso verifique
ter esgotado os meios para citação no prazo de 05 dias. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 18h29. .
Nº 2014.03.1.022149-4 - Procedimento Ordinario - A: DO NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF010308 Raul Canal. R: INTERFRIO PEDERNEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: SP124033 - Jayme Cestari Junior.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a proposta de honorários do perito nomeado nos autos. (Fls.227/232). Intimem-se a parte ré para se
manifestar. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 18h10. .
Nº 2014.03.1.025513-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira. R: ENNIO DE SIQUEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF033678 - Jailton de Souza Moreira. Certifico que juntei a petição do autor. Nos termos
da portaria deste Juízo, esclareça o autor a motivação do pedido de fl. 107, uma vez que o endereço fornecido para desentranhamento já restou
diligenciado de forma negativa, conforme fl. 32/34. O réu informa que o veículo foi vendido. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado
a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Ceilândia - DF, quartafeira, 23/12/2015 às 16h17. .
Nº 2014.03.1.025866-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
FRANCISCO BARRETO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento
com a informação de que o réu é falecido. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quartafeira, 20/01/2016 às 18h31. .
Nº 2014.03.1.026302-8 - Procedimento Ordinario - A: ALEX LOIOLA MACEDO. Adv(s).: DF031800 - Alessandra Loiola Macedo. R:
BANCO HONDA. Adv(s).: DF037785 - Ailton Alves Fernandes. Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com trânsito em julgado. O
recurso foi julgado parcialmente nos termos do acórdão de fls. 205. Nos termos da portaria deste juízo fica o devedor intimado, para no prazo de
15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse e cumpridas
as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das
custas finais. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 17h07. .
Nº 2014.03.1.027625-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: GO033105 - Ivo Yamada Lopes Ferreira. R:
MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO.
Adv(s).: (.). R: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o Exequente para retirar o termo
de penhora expedido para fazer o registro no cartório de registro de imóveis, devendo trazer aos autos o comprovante do registro. Ceilândia DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 15h07. .
Nº 2014.03.1.034590-6 - Consignacao Em Pagamento - A: GERALDO NERES MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JA COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o
pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 23/12/2015 às 17h06. .
Nº 2014.03.1.034721-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: WALDISON HESSEN BRASIL DE SOUZA. Adv(s).:
DF028723 - Suzete de Araujo Nogueira. R: HILTON SERGIO GUIMARAES MAIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ZILDETE
MAGALHAES BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo,
fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 49) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias,
sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/12/2015 às 12h31. .

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