Edição nº 36/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Nº 2016.01.1.005728-2 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: GOTARDO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: ES011459
- Willian da Matta Bergamini. R: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante
o exposto, ACOLHO a impugnação e REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente acolhida. Recolha a Requerente as custas processuais
nos autos principais, em 10 (dez) dias, pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia da
presente aos autos principais. Após, não havendo outros requerimentos desapensem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Brasília DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 17h50. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145441-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: ADRIANA MARIA CRUZ RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 40/41 , mandado
de busca e apreensão e citação. da parte requerida/executada (ADRIANA MARIA CRUZ RAMOS), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI
da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 41 e requerer a bem
de seu direito. Brasília - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 17h51. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.000754-2 - Renovatoria de Locacao - A: ASSIM E QUE SE FA COMERCIO DE ROUPAS ME. Adv(s).: DF026360 - Wilson
Borges Junior. R: BOULEVARD SHOPPING BRASILIA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira
Gamboa. A: PAULO RENATO DA COSTA PALHARES. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Para homologação do acordo, como ato do processo, necessário
que ambas as partes venham assistidas pelos respectivos advogados. Ademais, é necessário que o documento venha em original, e não em cópia.
Note-se que o documento juntado não é um acordo judicial para fins de homologação, mas sim um aditivo do contrato de locação, configurando
um acordo extrajudicial que determina a perda de objeto do feito. Considerando que a lei exige a presença de profissional advogado para a prática
de atos processuais (artigo 36 do Código de Processo Civil), venha o acordo original em termos, devendo ambas as partes estar acompanhadas
por advogado com poderes especiais. I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 17h53. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082411-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo.
R: CONE CONCRETOS E CONST LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ALBERICO
EUGENIO DE LACERDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 67/68, mandado de citação da parte requerida/executada (FRANCISCO
DE ARAUJO DE OLIVEIRA e ALBERICO EUGENIO DE LACERDA), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de
outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 68 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/02/2016 às 17h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.115222-3 - Execucao - A: SOCIEDADE DE BEBIDAS MIORANZA LTDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. R: PRIME DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: GIOVANNI
OTTONI DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MANUEL DA SILVA BARRETO FILHO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de ofícios
pelos mesmos motivos já expostos em decisão de fl. 391. Indique o Exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de constrição do devedor,
sob pena de extinção do feito mediante expedição de certidão de crédito sem baixa na distribuição. Indique ainda, no mesmo prazo, endereço
para intimação dos sócios incluídos no pólo passivo da demanda. Int. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 13h55. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.019782-6 - Procedimento Ordinario - A: OTAMIRES EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia
Nascimento P. Gastaldi. R: RODRIGO JORGE ABDALLA. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra. Vistos, etc. O recurso adesivo
interposto às fls. 320/326 é tempestivo e foi recolhido o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os
efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 13h55. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.060349-9 - Procedimento Ordinario - A: ERICA DE OLIVEIRA VILLAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JULIO CESAR SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Adv(s).: DF032132 - Layla Rodrigues
Chamat. Vistos, etc.. Oficie-se ao TRE solicitando dados cadastrais de JÚLIO CÉSAR SOARES, CPF nº 029.258.473-3. Oficie-se ao Instituto de
Identificação solicitando cópia do prontuário do RG nº 2.621.361. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 16h. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.003620-6 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF039775
- Rodrigo Alves Carvalho Braga. R: VERCELLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. A pesquisa
BACENJUD foi realizada às fls. 75/76 há menos de um ano, razão pela qual indefiro a renovação desta diligência pois não há demonstração de
modificação da situação fática. Fica a parte autora intimada a indicar endereço para citação do Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 16h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012890-7 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: ANTONIO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF039582 - Leandro Mendes
de Souza. R: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO 04. Adv(s).: DF032573 - Suellen de Amorim Carvalho. Vistos, etc. Recebo
a presente exceção de incompetência e determino, em consequência, a suspensão do curso do processo principal, na forma do artigo 306, do
Código de Processo Civil, até final decisão deste incidente. Ao excepto, para responder no prazo de dez dias (artigo 308, do CPC). Int. Brasília
- DF, terça-feira, 23/02/2016 às 14h08. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.013438-4 - Procedimento Ordinario - A: FLAVIO ROBERTO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF017522 - Frederico do
Valle Abreu. R: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO DE SOUZA
MACIEL PIRES. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Não existe "contrato de locação atípico". Ou trata-se de locação, e o contrato é sempre típico, não
importando o nome a ele dado, ou não se trata de locação. No caso, trata-se de locação comercial pura e simples, apenas com prazo diferido.
Assim, deverá o procedimento obedecer aos ditames da lei de locação, particularmente o art. 54 da Lei nº 8.245/1.991.. Destarte, como quem
postula a rescisão é o locatário, não há diferença substancial de uma rescisão de contrato comum em termos de procedimento. Trata-se de
ação que deve ter curso pelo procedimento comum ordinário. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação,
recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 286 do CPC. Cite-se, por carta com AR (art. 221, inciso I do CPC), para contestar em 15
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