Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diga a parte ré, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h42. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.000775-3 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. R:
REGIANE PEREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, Proc(s).: PR-GUSTAVO ASSIS DE
OLIVEIRA. Diga a parte autora, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h40. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.150192-4 - Procedimento Comum - A: MARIA ANGELA DA SILVA BISPO. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos
dos Santos. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, Nao Consta Advogado,
Proc(s).: NAO INFORMADO. Às partes sobre o retorno dos autos da 2ª Instância, no prazo de dez dias. Não havendo requerimentos, expeça-se
ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h44. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.044591-3 - Anulatoria - A: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO. Adv(s).:
CE015783 - Nelson Bruno do Rego Valenca. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. R: PROCON
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Diga
a parte ré, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os
autos. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h43. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.025148-0 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: ATHANAGILDO
CARNEIRO. Proc(s).: CESAR RODRIGUES ALVES. RECEBO os embargos e SUSPENDO o curso da execução. Ao embargado, no prazo legal.
Após, vista para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Com a réplica, conclusos para Saneador ou Sentença. I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016
às 17h53. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.193258-9 - Cumprimento de Sentenca - R: IRAN BISPO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas.
A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: IRAN BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: TERRACAP AGENCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDEAL. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. DEFIRO a alteração no pólo ativo, a fim
de excluir a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - e incluir a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
-, conforme requerido às fls. 748/751. Em razão da concordância da exequente com o parcelamento do débito requerido pela parte executada,
intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias. Após, suspenda-se o feito pelo prazo de 4 (quatro)
meses, a fim de aguardar o pagamento de todas as parcelas. Com o pagamento integral, intime-se a TERRACAP a informar se o valor pago é
suficiente para quitação do débito. Tudo feito, venham os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h55. JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2004.01.1.057769-7 - Reparacao de Danos - A: IRONILDO DA SILVA NOVAIS. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho.
R: CAESB COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE BRASILIA. Adv(s).: DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. DENUNCIADO A LIDE: LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIOS LTDA. Adv(s).: BA010550 - Manfredo Lessa Pinto. DENUNCIADO A LIDE:
ARCEOLINO AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. O escopo dos embargos
declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos
incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. No caso em exame, entendo
que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida. Cabe ressaltar que eventual irresignação acerca do decidido deve ser
realizado por meio recursal adequado, conforme lhe faculta a legislação processual vigente. Desse modo, à míngua da inexistência dos requisitos
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às
18h02. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.048758-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA. Adv(s).: DF035909 - Alessandra Rodrigues
Araujo Vieira. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em razão da alegação
de preclusão do exequente, intime-se o BRB a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Petição de fls. 284/313. Brasília - DF, terçafeira, 29/03/2016 às 18h15. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.080743-8 - Cumprimento de Sentenca - R: COOPATREM COOPERATIVA PROFISSIONAIS AUTON TRANS RECANTO
EMAS. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando Ferreira Gallo. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Considerando que a presente execução encontra-se paralisada há mais de 6 (seis) meses, bem assim tendo o
próprio credor requerido a extinção do feito com a respectiva expedição da expedição de certidão de crédito (à fl. 549), nos termos da Portaria
Conjunta n.° 73 do TJDFT e do Provimento n.º 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicado em 08/10/2010,
julgo EXTINTA a execução com esteio no art. 485, IV, do CPC, por falta de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na
ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Liberem-se eventuais penhoras. Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o
disposto no §1º, do art. 3º, da aludida norma, nos termos da Portaria Conjunta n.º 73, de 06/10/2010. Transitada em julgado, arquivem-se sem
baixa na Distribuição. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 18h18. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.089558-8 - Acao de Conhecimento - A: SINDICATO TRAB ATIV TRAN POL FISC TRAN EMP AUT DF SINDETRAN.
Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF020001 - Thais Maria Riedel de Resende Zuba, DF11060E - Pedro Augusto Rodrigues
Braga Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Intime-se a parte requerente a se manifestar sobre a Petição do Distrito Federal de fls. 635/638, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h13. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
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