Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.039553-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles
Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: MARCIO LIMA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EURINEIDES
ALVES MELO. Adv(s).: (.). Homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante
traslado. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h28. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.191968-9 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: CRISTIANE
DE OLIVEIRA LONDE. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h31. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 26371/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio
Martins Bahia. R: HELENO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Antes de apreciar os pedidos de fl. 265,
intime-se a parte exequente a trazer aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 13h36. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.108381-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira.
R: PO TAVEIRA E CIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRISCILLA OROSCO TAVEIRA. Adv(s).: (.). R: APARECIDA ORRIGO
OROSCO TAVEIRA. Adv(s).: DF014282 - Mario de Pinho Costa. R: DAVID ELIAS TAVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intimese o BRB a esclarecer, em 5 (cinco) dias, pedido de fls. 186/187, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 14h09. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.152380-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. R:
REGINALDO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Antes de apreciar os pedidos do Distrito Federal, intime-se
a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar sobre a Petição de fls. 508/509. Após, venham os autos conclusos. Brasília DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 14h04. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.066811-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA AG AGUAS CLARAS . Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: AVELINO E ALMEIDA ESTETICA E BELEZA LTDA ME. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOAO DE DEUS FERREIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: VANESSA
AVELINO ALMEIDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: AUDILENE AVELINO ALMEIDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
Procedi à consulta, por meio eletrônico, dirigida ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da
parte executada. Em resposta, verificou-se a insuficiência de saldo, razão pela qual foi promovido o desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Assim, ao credor para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às
14h50. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.012181-0 - Cumprimento de Sentenca - A: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.
Adv(s).: DF022394 - Wellington Moises de Oliveira. R: DELTALUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em consulta, por meio eletrônico, dirigida aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, foram solicitadas informações
acerca da existência de ativos em nome da parte executada, bem como cópias das últimas declarações de renda da parte devedora (exercícios
2015, 2014 e 2013), respectivamente. Em resposta, verificou-se a inexistência de veículos em nome da executada. E ainda, que não consta
na base de dados da Receita Federal declaração para os exercícios de 2015 e 2013. As informações referentes ao exercício de 2014 seguem
arquivadas em pasta própria (Livro nº 3/2016), permitido o acesso apenas aos advogados das partes no balcão. Diante do sigilo, não poderá a
parte reproduzi-la. Uma vez consultada, e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara. Ao credor para,
em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h12. JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.132618-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira.
R: ASA SUL TREINAMENTOS CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENIVALDO PEREIRA SALGADO. Adv(s).:
(.). R: IDAIR PEREIRA SALGADO FRAGA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em consulta dirigida à Secretaria da Receita Federal, por
meio do sistema INFOJUD, foram requeridas cópias da últimas declarações de renda da parte devedora (exercícios 2016, 2015, 2014 e 2013).
As informações seguem arquivadas em pasta própria (Livro nº 3/2016), permitido o acesso apenas aos advogados das partes no balcão. Diante
do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la. Uma vez consultada, e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria
da Vara. Ao credor para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às
15h23. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.033573-8 - Procedimento Comum - A: GERSON NEVES GUIMARAES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A Lei nº 12.153/2009 dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito
dos Estados e do Distrito Federal e define a competência absoluta desses limitada ao valor da causa em 60 (sessenta) salários mínimos. Assim,
considerando o proveito econômico indicado pela própria parte autora no valor dado à causa e para evitar a nulidade dos atos decisórios proferidos
por este Juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLINO da competência para o conhecimento e processamento do presente feito para
um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal. Remetam-se os autos, após as anotações, comunicações e intimações de
estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 15h21. José Eustáquio de Castro Teixeira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.191515-7 - Cumprimento de Sentenca - R: NEW SOL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME.
Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da Silva. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF021486 - Bruno dos
Anjos Pereira. R: SEBASTIAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Considerando que a presente execução encontra-se
paralisada, bem assim tendo o próprio credor requerido a extinção do feito com a respectiva expedição de certidão de crédito (fls. 100/101), nos
termos da Portaria Conjunta n.° 73 do TJDFT e do Provimento n.º 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicado
em 08/10/2010, julgo EXTINTA a execução com esteio no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por falta de desenvolvimento válido e regular
do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição. Liberem-se eventuais penhoras. Expeça-se certidão de
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