Edição nº 74/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de abril de 2016
realizada na ação principal, até porque na matrícula do imóvel será registrado o formal de partilha que indicará a que título o imóvel foi adquirido
pelos herdeiros, e consequentemente, assegurará eventual responsabilidade do bem pelo crédito dos requerentes. Além disso, assiste ainda ao
requerente a faculdade de prenotar no registro de imóveis a existência de título judicial, na forma do art. 828 do NCPC, tão logo inicie a fase de
cumprimento de sentença, elidindo assim, também, eventual proteção a terceiros de boa-fé adquirentes. No momento, contudo, e especialmente
diante dos parâmetros do revogado art. 813 do Código Buzaid, não vislumbro plausibilidade no direito invocado, tampouco risco na demora. Até
porque não há nos autos qualquer indício de que os herdeiros estão tentando alienar o bem ou esvaziar o patrimônio inventariado. Isto posto,
julgo improcedentes os pedidos dos autores, pelo que os condeno às despesas processuais, observada a gratuidade de justiça. Sem honorário.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h31. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2011.01.1.198132-2 - Cumprimento de Sentenca - R: THIAGO PEIXOTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034638 - Leonardo Campos
Casado. A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Satisfeita a obrigação, consoante alvará de fl. 266 e ausência de
manifestação contrária da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso
II do CPC. Custas finais, caso devidas, pelo executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira,
18/04/2016 às 13h55. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.034974-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA.
Adv(s).: MT004482 - Manoel Archanjo Dama Filho. R: RENATO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traz o autor suposto
acordo que teria entabulado com a parte Requerida, entretanto, sem assinatura deste e requerendo a suspensão dos autos até o cumprimento.
Para que seja possível homologação do acordo, bem como apreciação do pedido de suspensão, se faz necessário que seja comprovada a
convenção entre as partes, o que, por meio da petição de fl. 51/53 não foi possível. Sendo assim, traga o autor, no prazo de 5 dias, o acordo
regularizado e assinado pelo réu, para homologação e apreciação do pedido de suspensão. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h22.
Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.064967-7 - Consignacao Em Pagamento - A: RUTE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021283 - Alessandra Barreto
Carvalho. R: HIDELAMARE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei AR no verso da folha 46 e ofícios de folhas
47 e 48. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fale a requerente. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos
com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h39. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.000107-5 - Ordinaria - A: ESPOLIO DE CELSO JOSE LAGES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos,
DF017153 - Maria de Fatima Mendonca dos Santos, DF028185 - Ygor Barros de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 Gustavo Amato Pissini. A: RAQUEL PENIDO LOGES. Adv(s).: (.). Há nos autos depósito no valor de R$ 548.175,22 (fls. 192). O valor do débito
liquidado pela já preclusa decisão de fls. 218 é de R$ 267.346,75. Dessa monta os honorários alçam 24.304,25, valor a ser levantado pelo nobre
causídico. Do valor devido já foi disponibilizado ao espólio o valor de R$ 192.784,15 (fls. 213), devendo tal quantia, portanto, ser complementada
em R$ 50.258,35, valor que deverá ser disponibilizado ao juízo do inventário mediante ofício, a semelhança de fls. 213. O crédito remanescente,
no valor de R$ 280.828,47, pertence ao Banco do Brasil, assim como eventuais acréscimos legais que houver na conta judicial. Expeçam-se o
ofício e os alvarás determinados. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h46. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.055120-0 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto, DF044227 - Edjanice Marcelino Pereira. R: VILMA DIAS GALVAO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. A: MAX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição de folhas 110/114. PORTARIA Nos termos da Portaria
N. 1/2016, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a petição juntada. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h51. .
Nº 2007.01.1.082730-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: LOURIVAL DE ARAUJO CASTRO ME. Adv(s).: DF025422 - Antonio Carlos Paiva Futuro. R: LOURIVAL DE ARAUJO CASTRO.
Adv(s).: DF025422 - Antonio Carlos Paiva Futuro. R: ZULEIDE DE ARAUJO CASTRO CAMPOS. Adv(s).: DF025422 - Antonio Carlos Paiva
Futuro. Certifico que juntei a proposta de honorários periciais à fl.292 . Nos termos da Portaria 1/2010, manifestem-se as partes. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/04/2016 às 15h09. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.146805-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: DF045861 Cristiane de Castro Fonseca da Cunha, SP113624 - Cleide Sodre Lourenco. R: PEDRO PAULO DOLBETH COSTA. Adv(s).: DF039389 - Andresa
Martins da Fonseca. Manifeste-se o réu acerca da petição de fl. 198/200. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h10. Andre
Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.086510-3 - Deposito - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: CONSERVO BRASILIA
SERVICOS TE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.175/176 , tendo o oficial de
justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h15. .
Nº 2015.01.1.129341-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 12. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra
Steckelberg. R: BENJAMIM MADUREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s)
fls.57/58 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente
sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h20. .
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