Edição nº 88/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016
Nº 2014.01.1.055042-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF015040 - Gustavo Gaiao
Torreao Braz. R: SINDSAUDE SINDICATO EMPREG ESTABELEC SERV SAUDE BRASILIA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas.
Venha pelo credor planilha atualiza de débito, no prazo de 5 dias. Decorrido "in albis" o prazo, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 14h17. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.034825-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I. Adv(s).: DF013558 Jacques Veloso de Melo, DF038508 - Lorena Moreira de Brito. R: DIPEL TECNOLOGIA AVANCADA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, nesta data, junto o AR de fl.165 no verso desta, cujo mandado foi devolvido
sem cumprimento, por estar a parte ausente. Ante a não efetivação da diligência, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar
quanto à preferência no envio de carta precatória. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h26. .
Nº 2015.01.1.036099-5 - Monitoria - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO E EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ADRIANO DA ROCHA OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junto o AR no verso desta, cujo mandado foi devolvido sem cumprimento, por estar a parte
ausente. Ante a não efetivação da diligência, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à preferência no envio de carta
precatória. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h29. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.167291-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EZIO ZUCCONELLI. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani,
SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: RENI
CARLOS PAULETTO. Adv(s).: SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: ARCI JOAO BRUSCHI. Adv(s).: SC014599 - Alexandre Augusto
Zabot de Mello. A: BLEVIO MIGUEL. Adv(s).: SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: VALDESIR BUSETTI. Adv(s).: SC014599
- Alexandre Augusto Zabot de Mello. A: DEONILDE DOS ANJOS CALGAROTO. Adv(s).: SC014599 - Alexandre Augusto Zabot de Mello. O
exequente insurge-se contra os cálculos da contadoria, ao argumento de que não se apurou o valor devido em favor de Ângelo Vitali e Modesto
Ângelo Zanata, bem como há erros no cálculo do saldo devedor dos demais exequentes. O irresignação quanto à preterição dos exequentes
acima não merece prosperar, porque os dois foram excluídos do processo, conforme pedido de fl. 122 e decisão de fl. 130. Assim, determino o
retorno dos autos à contadoria, para esclarecer a aplicação da coluna "DIFERENÇA", à fl. 766. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h42. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.209273-3 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: ADEMAR
SHIRAISHI. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: ADEMAR COSTA SHIRAISHI. Adv(s).: DF034488 - Fernando Cesar Evangelista
da Silva. R: JANAINA COSTA SHIRAISHI. Adv(s).: DF034488 - Fernando Cesar Evangelista da Silva. R: JULIANA COSTA SHIRAISHI. Adv(s).:
DF034488 - Fernando Cesar Evangelista da Silva. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a buscar
o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h46. .
Nº 2014.01.1.073614-6 - Procedimento Comum - A: ELY DE MENESES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R: ELMO
INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO029722 - Renato Eulalio Fernandes, GO040020 - Rodrigo de Moura Resende. A: MARTA REGINA DE
MENESES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi as certidões requeridas. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, promovo a intimação
das partes AUTORA para a retirada das certidões. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h59. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.028879-2 - Procedimento Comum - A: HELIO GOIAS DE SA. Adv(s).: DF02057A - Celio do Prado Guimaraes. R: FELIPE
DE ALMEIDA LIMA GERMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anteriormente ao cumprimento da decisão de fl. 35, cite-se no endereço indicado
às fls. 45/46. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h08. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.136646-5 - Acao de Conhecimento - A: SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF026986 Regiane Maria Silva de Lima. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. A: FIJI COMIDA
INTERNACIONAL LTDA ME. Adv(s).: (.). Dé-se vista do laudo pericial retro às partes pelo prazo comum de 15 dias. I. Expeça-se alvará das
quantias depositadas, conforme fls. 701/704, em favor do perito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h13. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.075098-6 - Indenizacao - A: ADAUTO ANTONIO IRINEU NETO. Adv(s).: DF028105 - Felipe Mesquita Santana. R: MELL
GOURMET. Adv(s).: DF036152 - Rodrigo Maroccolo Borges. A: NADIA SILVERIO OLIVEIRA IRINEU. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da parte AUTORA. . Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o
depósito de fls. 375/382, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h17. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.169326-2 - Procedimento Comum - A: TEREZINHA JOSE DA COSTA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Intime-se a parte
requerente sobre a petição de fl. 185. Prazo: 5 dias. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 15h19. Tatiana Dias
da Silva,Juíza de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2013.01.1.071798-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CESAR GONCALVES CAMPOS. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: SERGIO ADRIAN CORDOBA. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira Cantanhede. R: PEDRO DE
ASSIS CORREA PROCOPIO. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. R: WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO. Adv(s).:
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