Edição nº 91/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016
A SEGUINTE DECISÃO: "Redesigno audiência de conciliação para o dia 13/07/2016 às 15:30horas. Desentranhe-se o mandado de fl. 49 para
que seja cumprido no mesmo endereço, ficando desde já deferido o seu cumprimento em horário especial. Intimados os presentes." Nada
mais havendo, encerro o presente termo. Eu, Lucas Daumas Guizelini, digitei e assino. MM. JUIZ: REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: REQUERIDO(A): ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.052598-5 - Procedimento Comum - A: CAROLINA DE MELO SILVA. Adv(s).: DF039230 - Laura Pimentel do Carmo. R:
CLARO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSUE RAFAEL FERREIRA CUNHA. Adv(s).: (.). R: NET SEVICOS DE COMUNICACAO SA.
Adv(s).: (.). Defiro. Citem-se os réus com o aditamento. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h18. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.156713-6 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E EDUCACAO. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: VIVIANE MARQUES DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, (fls. 71/72, 74 e 84), que passa a valer como título executivo
e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Intime-se o réu, via Defensoria Pública, para que inicie os depósitos judiciais: R$ 1.000,00 e as
demais parcelas de R$ 100,00, até o valor de R$ 3.000,00. Realizados os depósitos, expeçam-se os alvarás de levantamento. Transitada em
julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h23. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO
Nº 2015.01.1.055227-4 - Procedimento Sumario - A: BRASFORT ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024707 Fernanda Pinheiro Pio de Santana. R: JOANA DARC OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que a sentença de fls.
113/114 transitou em julgado em 02/05/2016. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h27. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, os
autos aguardarão o cumprimento espontâneo da obrigação até 23/05/2016 (15 dias útei após a preclusão). Decorrido "in albis", ficará o CREDOR
intimado, independente de nova publicação, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h27. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.028753-4 - Monitoria - A: FIAT ADM DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: MARIA DO
CARMO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou sem cumprimento,
pelo motivo: DESCONHECIDO. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos
autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/EXEQUENTE
para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h29. .
Nº 2016.01.1.020155-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA BELA. Adv(s).: DF035753 Andre Sarudiansky. R: JOYCE BRAUN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou
sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de
juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/
EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h36. .
Nº 2016.01.1.028560-6 - Procedimento Comum - A: POLLIANA DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou
sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de
juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/
EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.051269-5 - Procedimento Comum - A: JOAO BOSBO NUNES VIDAL. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os requisitos
essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2016
às 14:30, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência
de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Frustada a tentativa de citação, por não
ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória. Esgotadas as diligências,
intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Faça-se constar do mandado a advertência
de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada
à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se. DOU à
presente força de mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h38. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.074750-9 - Procedimento Comum - A: V.H.D.O.B.. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo
Lopes Silva. R: COLEGIO ALUB UNIDADE GUARA. Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª)
desta Vara, designo o dia 12/07/2016, às 16h, para realização de audiência de DE INSTRUÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h44. .
Nº 2012.01.1.140489-8 - Reparacao de Danos - A: JOSE FRANCISCO DE LEMOS. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista Tosta. R:
VIACAO PIONEIRA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª) desta Vara, designo
o dia 19/07/2016, às 14h, para realização de audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h47. .
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