11 Conclusão da pesquisa joao bosbo nunes vidal. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 136/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017 honorários. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h44. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 2014.01.1.132652-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP298923 - Ana Rosa d
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 Percentual de Juros: 1,00% VALORES DEVIDOS Data do Valor DevidoValor DevidoFator CMValor CorrigidoJuros %Juros R$Corrigido+Juros R $ 29/06/2016101.712,651,02977848104.741,4911,00%11.521,56116.263,05 Subtotal116.263,05 ACESSÓRIOS R$ Honorários de Sucumbência - Data: 25/08/2014 Honorários de Sucumbência - Valor Base: 2.000,002.450,38 Subtotal118.713,43 Multa Art. 475-J (Novo CPC Art. 523 §1º Lei 13.1
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Nº 2016.01.1.051269-5 - Procedimento Comum - A: JOAO BOSBO NUNES VIDAL. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte RÉ (fl.167/175) e guia de preparo (fls. 176/177). Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 pena de extinção. Demonstrado, aguarde-se 15 dias as respostas. Informado endereço diverso aos já diligenciados, cite-se. Sem êxito, à parte autora para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 17h34. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto. CERTIDÃO Nº 2010.01.1.179443-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Wal
Edição nº 166/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2016 inclusive, logrado aprovação em vestibular, impõe-se o deferimento do pedido a que seja submetido à prova e, uma vez aprovado, expedido o certificado de conclusão do ensino médio, para que possa matricular-se no curso superior pretendido. 2. É garantia constitucional, prevista no inciso V do artigo 208, o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 A SEGUINTE DECISÃO: "Redesigno audiência de conciliação para o dia 13/07/2016 às 15:30horas. Desentranhe-se o mandado de fl. 49 para que seja cumprido no mesmo endereço, ficando desde já deferido o seu cumprimento em horário especial. Intimados os presentes." Nada mais havendo, encerro o presente termo. Eu, Lucas Daumas Guizelini, digitei e assino. MM. JUIZ: REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2017 Juiz de Direito: Wander Lage Andrade Junior Diretor de Secretaria: Willian Pinheiro de Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2014.12.1.002272-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO. R: CRISTIANO D
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Nº 2015.01.1.037309-6 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: GO016016 - Lucio Bernardes Roquette. R: GIOVANNI RATTACASO. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos Lima, DF022916 - Arthur Lirio. Diga a ré sobre o pedido de desistência do autor. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2016 às 17h21. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.079833-0 - Procedimento Su
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 à devolução das parcelas efetivamente pagas pelo consumidor (ressalvados os valores pagos a título de comissão de corretagem) atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora desde cada desembolso, abatidas a verba de devolução de fls. 37 e a multa contratual fixada em 10% do valor efetivamente pago. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes às custas processuais e honorários a