Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão)
o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer
independentemente de intimação no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. Encaminho os
autos para expedição. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h16. .
Nº 2008.01.1.111734-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire. R: IOLANDA DE JESUS BRITO DA SILVA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, acondicionei em pasta própria neste cartório a Declaração de Imposto de Renda extraída do sistema InfoJud. Fica a parte AUTORA intimada
a consultar, no prazo de 5 (cinco) dias, o documento em cartório, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Fica também ciente
que o documento poderá ser destruído decorridos 3 (três) meses da intimação ou da consulta. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 21h21.
Declaro que consultei a Declaração de Imposto de Renda e estou ciente que o documento poderá ser destruído decorridos 3 (três) meses desta
consulta. DATA: ___ / ___ / _____ ASSINATURA:_________ _________ _________ ________ OAB:_________ _________ ______ .
Nº 2009.01.1.182396-4 - Execucao - A: CREDSAUDE LTDA COOP ECON CRED MUT SERV SEC SAUDE DF LTDA. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de Oliveira, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: MARCIA VALERIA
DUTRA PAULINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que já foram realizadas 4 tentativas de conciliação, nos dias 03/12/2013,
28/03/2014, 05/03/2015 e 24/11/2015, porém todas foram infrutíferas, em virtude da ausência pela parte executada, MARCIA VALERIA DUTRA
PAULINO, tendo em vista que não foi citada no único endereço disponível nos autos. Após o contato, no dia 11/05/2016, com o Dr. Inacio Bento
de Loyola, OAB/DF 15.803, advogado da parte exequente, com o intuito de fornecer outro(s) endereço(s) para que se realizasse a intimação da
Executada para uma nova audiência de conciliação, não foi fornecida nenhuma nova informação para que se realizasse a intimação. Nessa feita,
devolvo os autos à vara de origem. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h09. .
Nº 2013.01.1.011689-0 - Embargos a Execucao - A: JOSE BATISTA SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF035055 - Cleyber Correia Lima. R:
MARCUS VINICIUS RAMOS. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. A: GLEYSSON CORREIA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei
às fls. 157/158 os demonstrativos do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, bem como o ofício à fl. 159.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes JOSE BATISTA SOARES JUNIOR e
GLEYSSON CORREIA LIMA intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 10h55. .
Nº 2013.01.1.103024-8 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: FUTURA COMERCIO DE
MOTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL SEBASTIAO MACHADO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 123 o demonstrativo
do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte ITAU UNIBANCO SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 19h46. .
Nº 2014.01.1.166263-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LINDALVA ARAUJO CATANHEDE. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: GILSON COELHO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ELIANA
RAIMUNDA PACHECO MOCHEL. Adv(s).: (.). A: JOSE AUGUSTO MEDEIROS SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). A: TERMOZIL FREITAS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO DE DEUS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ABEL REIS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PEDRO
CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SIVIRINO SIMAO CESAR. Adv(s).: (.). A: MILIONES PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO
SOUSA AMORIM FILHO. Adv(s).: (.). A: MARINETE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARTIMIANO PINTO DE SA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA ABREU. Adv(s).: (.). A: IRAELZA VIEIRA FROES. Adv(s).: (.). A: LUIS EVANGELISTA ROCHA. Adv(s).:
(.). A: JOANA NETA MARTINS FREITAS. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte LINDALVA ARAUJO CATANHEDE (fls.
424-532). Fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 10h06. .
Nº 2016.01.1.006266-3 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO HENRIQUE SOUSA. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira
Sousa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em retificação à Certidão anteriormente expedida,
certifico que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pelos Correios, referente à parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
(fls.145 ), com a informação MUDOU-SE. Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 16h40. .
Nº 2007.01.1.098720-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: (.). R: SANDRO
BACELAR CARVALHO SANTANA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação
da parte SANDRO BACELAR CARVALHO SANTANA quanto à intimação da penhora às fls. 376, conforme certidão de publicação de fls. 377.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma
do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 12h07. .
Nº 2013.01.1.034899-4 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: MARCUS VINICIUS RAMOS. Adv(s).: DF033247 - Thiago
Guimaraes Pereira. R: JOSE BATISTA SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF035055 - Cleyber Correia Lima. R: GLEYSSON CORREIA LIMA. Adv(s).:
DF035055 - Cleyber Correia Lima. Certifico que juntei às fls. 43 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MARCUS VINICIUS RAMOS
intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016
às 10h51. .
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