Edição nº 103/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016
Nº 2015.01.1.113098-3 - Monitoria - A: BRASILAJES BRASILIA LAJES E PREMOLDADOS LTDA ME. Adv(s).: DF048102 - Allen Patrick
Rodrigues Nascimento. R: ROGERIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido, pois não há comprovação de
que o credor esgotou todos os meios à sua disposição para encontrar o endereço do devedor. A propósito, tem-se decidido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MONITÓRIA. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. I # Segundo orienta a jurisprudência, não comprovado
pelo credor que exauriu os meios para localização do devedor, é improcedente o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia para
obter endereço a fim de citá-lo. II # Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão n.938032, 20160020063885AGI, Relator: VERA ANDRIGHI,
6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado no DJE: 10/05/2016. Pág.: 362) Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 18h57.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.117769-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: SERGIO LUIZ LISBOA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale. R: IRENE LISBOA DE ALMEIRA . Adv(s).: DF011737 Katia Vieira do Vale. Pondero com o exequente o seguinte: tendo em vista que o executado tem apenas 1/3 do imóvel, pode ser que haja dificuldade
em encontrar alguém que tenha interesse em adquirir apenas parte do bem. Assim, podem sobrevir gastos desnecessários, notadamente, com
registro de penhora. Ademais, parece ser imóvel residencial e, portanto, em princípio a salvo de execuções que tais. Prazo: 05 dias. Sem prejuízo,
faça-se a pesquisa INFOJUD. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h02. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.061495-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha. R:
DOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Suspendo o curso processual pelo prazo de 90 dias (fl.
285), findos os quais deverá o exequente se manifestar. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h04. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.016637-6 - Procedimento Comum - A: ELIANE ALVES VASCONSELOS. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa
Nunes Rodrigues. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: CONSULT-BRAS
CONSTRUTORA TECNICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: (.). R: LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). À réplica, nos termos do art. 350, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h05.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.016784-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALISSON LIMA MACEDO. Adv(s).: DF009309 - Geraldo
Fraga. R: VICTOR HUGO DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE JEAN ZAYAT. Adv(s).: DF028370 - Marcos de Lara Ramos.
À réplica, nos termos do art. 350, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h07. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014284-5 - Procedimento Comum - A: RAYANNA DO PRADO COSTA. Adv(s).: DF047554 - Rayanna do Prado Costa.
R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA.
Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. R: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS
MEDICAS. Adv(s).: (.). À réplica, nos termos do art. 350, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h10. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.018352-0 - Procedimento Comum - A: ERIKA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF011501 - Jose Hamilton Araujo Dias. R:
TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. A: LEONARDO FERNANDES. Adv(s).: (.). À réplica,
nos termos do art. 350, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h16. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.022645-3 - Procedimento Comum - A: JAILDO PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF024031 - Andre Luiz Alves da Fonseca.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. À réplica, nos termos do art. 350, do CPC. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/05/2016 às 19h06. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.074677-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE MUHAMMAD HUSEIN ABU HAMRA. Adv(s).: DF001422 Leopoldo Araujo Chaves, DF033310 - Rafael Augusto Amaral Valim. R: ITA ALVES LIMA. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R:
RENATA SANTANA LIMA. Adv(s).: DF0004899 - Jamil Jorge. A: MARIA DO CARMO MELO ABU HAMRA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini,
DF031401 - Asdrubal Nascimento Lima Neto, DF12191E - Luciano Pereira dos Santos. O exequente requer a penhora dos direitos sobre o
imóvel localizado na Av. Central Bloco 1265, Lote 10, Núcleo Bandeirante/DF. No entanto, constato que tal imóvel consta registrado no nome dos
exequentes (fl. 319), devendo haver o retorno ao status quo ante para que seja possível a penhora. Como está, a penhora seria sobre bem dos
exequentes. Portanto, devem requerer o retorno do imóvel à propriedade da executada tendo em vista a decisão que rescindiu o contrato, cujo
pagamento foi, em parte, feito com o mencionado imóvel. Quando não para garantia da continuidade do registro. Prazo: 45 dias. De outro lado,
não verifico ato atentatório à justiça com a desistência em outra demanda. Se o caso, poderiam os exequentes, alegando fraude à execução, nela
prosseguir. Mas, sem demonstração cabal de que a desistência foi com a finalidade de frustra a execução - e os valores em jogo não indicam que
haveria uma satisfação substancial naquela execução - não é possível a condenação da ré. Demais, já está difícil, dificílimo, encontra alguma
valor. Não adianta acrescentarmos mais. Sem prejuízo, prossiga-se com a pesquisa no Infojud (fl. 359, item 5). Brasília - DF, segunda-feira,
30/05/2016 às 19h32. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.151464-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PALMA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF023598 - Raquel
Moreira de Oliveira. R: SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTO SERVICOS SAUDE DF. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das
Chagas. Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para em auxílio a este juízo, apurar o valor atualizado da execução, atentando para os
depósitos de fls. 190, 209, 381, 383, 389, 393 e o valor de R$ 128.491,85 depositado em 17/03/2016, conforme espelho anexo. Após, às partes.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do exequente dos depósitos de fls. 381, 389 e 393. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 19h43.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2006.01.1.120904-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DISTRITO
FEDERAL e outros. Adv(s).: DF010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: ROBERVAL BATISTA DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. Nos termos da decisão
retro, ao exequente para retirar certidão e comprovar o registro da penhora no prazo de 30 (trinta) dias.. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016
às 12h50..
Nº 2016.01.1.055961-0 - Embargos a Execucao - A: ELLEN MARAVALHAS CHILTON. Adv(s).: DF046002 - LEANDRO DE SOUSA
ARAUJO. R: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 216. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Certifico e dou fé que na
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