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TJDFT 09/06/2016 -fl. 684 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016

5º Juizado Especial Cível de Brasília
Nº 0728898-40.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIRELLE VIANA VERISSIMO. Adv(s).: DF40003 - JOAO PAULO
MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. Número do processo: 0728898-40.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MIRELLE VIANA VERISSIMO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A requerida, em
impugnação, requer a devolução do prazo alegando não ter sido intimada da sentença. Na verdade, a intimação ocorrera em plataforma própria do
Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico ? conforme pode-se verificar no menu ?Expedientes? do referido sistema. Nas intimações via Sistema
PJe, quando procurador abre o documento do qual está sendo intimado, o próprio sistema inicia a contagem de prazo. Caso o intimado não o
faça no prazo de dez dias, o sistema inicia a contagem de prazo tomando aquela data (10 dias após a intimação) como termo inicial do prazo.
Foi o que ocorreu no presente feito. Embora a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, preveja a intimação ?via
sistema? e dispense a publicação dos atos processuais no Dje ? Diário de Justiça Eletrônico, em respeito ao princípio da boa-fé processual, já
que este Juízo vinha utilizando os dois sistemas de publicação dos atos processuais (via sistema e via DJe), primando pelo tratamento igualitário
entre as partes, defiro o pedido. Torno sem efeito os atos posteriores à sentença. Publique-se a sentença no DJe e aguarde-se o transcurso do
prazo para a parte autora e para a parte ré. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 13:44:36.
Nº 0728898-40.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIRELLE VIANA VERISSIMO. Adv(s).: DF40003 - JOAO PAULO
MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. Número do processo: 0728898-40.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MIRELLE VIANA VERISSIMO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A requerida, em
impugnação, requer a devolução do prazo alegando não ter sido intimada da sentença. Na verdade, a intimação ocorrera em plataforma própria do
Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico ? conforme pode-se verificar no menu ?Expedientes? do referido sistema. Nas intimações via Sistema
PJe, quando procurador abre o documento do qual está sendo intimado, o próprio sistema inicia a contagem de prazo. Caso o intimado não o
faça no prazo de dez dias, o sistema inicia a contagem de prazo tomando aquela data (10 dias após a intimação) como termo inicial do prazo.
Foi o que ocorreu no presente feito. Embora a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, preveja a intimação ?via
sistema? e dispense a publicação dos atos processuais no Dje ? Diário de Justiça Eletrônico, em respeito ao princípio da boa-fé processual, já
que este Juízo vinha utilizando os dois sistemas de publicação dos atos processuais (via sistema e via DJe), primando pelo tratamento igualitário
entre as partes, defiro o pedido. Torno sem efeito os atos posteriores à sentença. Publique-se a sentença no DJe e aguarde-se o transcurso do
prazo para a parte autora e para a parte ré. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 13:44:36.
DESPACHO
Nº 0715015-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA VALERIA MACHADO DO
NASCIMENTO. A: VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO. A: ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO. A: ANDREA MATOS
NERI MACHADO. A: CATIA REGINA DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF42419 - LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO. R:
VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo:
0715015-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA MACHADO
DO NASCIMENTO, VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO, ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO, ANDREA MATOS NERI
MACHADO, CATIA REGINA DA COSTA MACHADO RÉU: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO A sentença
foi cassada em razão do não reconhecimento da revelia da parte ré. Intimem-se as partes do retorno dos autos. Intime-se a ré para apresentar
contestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Após,defiro o prazo de 2 (dois) dias aos autores para oferecimento de réplica. BRASÍLIADF, Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 13:45:47.
Nº 0715015-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA VALERIA MACHADO DO
NASCIMENTO. A: VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO. A: ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO. A: ANDREA MATOS
NERI MACHADO. A: CATIA REGINA DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF42419 - LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO. R:
VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo:
0715015-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA MACHADO
DO NASCIMENTO, VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO, ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO, ANDREA MATOS NERI
MACHADO, CATIA REGINA DA COSTA MACHADO RÉU: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO A sentença
foi cassada em razão do não reconhecimento da revelia da parte ré. Intimem-se as partes do retorno dos autos. Intime-se a ré para apresentar
contestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Após,defiro o prazo de 2 (dois) dias aos autores para oferecimento de réplica. BRASÍLIADF, Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 13:45:47.
Nº 0715015-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA VALERIA MACHADO DO
NASCIMENTO. A: VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO. A: ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO. A: ANDREA MATOS
NERI MACHADO. A: CATIA REGINA DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF42419 - LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO. R:
VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo:
0715015-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA MACHADO
DO NASCIMENTO, VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO, ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO, ANDREA MATOS NERI
MACHADO, CATIA REGINA DA COSTA MACHADO RÉU: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO A sentença
foi cassada em razão do não reconhecimento da revelia da parte ré. Intimem-se as partes do retorno dos autos. Intime-se a ré para apresentar
contestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Após,defiro o prazo de 2 (dois) dias aos autores para oferecimento de réplica. BRASÍLIADF, Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 13:45:47.
Nº 0715015-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA VALERIA MACHADO DO
NASCIMENTO. A: VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO. A: ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO. A: ANDREA MATOS
NERI MACHADO. A: CATIA REGINA DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF42419 - LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO. R:
VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo:
0715015-26.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VALERIA MACHADO
DO NASCIMENTO, VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO, ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO, ANDREA MATOS NERI
MACHADO, CATIA REGINA DA COSTA MACHADO RÉU: VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO A sentença
foi cassada em razão do não reconhecimento da revelia da parte ré. Intimem-se as partes do retorno dos autos. Intime-se a ré para apresentar
contestação e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Após,defiro o prazo de 2 (dois) dias aos autores para oferecimento de réplica. BRASÍLIADF, Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 13:45:47.
Nº 0715015-26.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA VALERIA MACHADO DO
NASCIMENTO. A: VICENTE DE PAULA LOPES DO NASCIMENTO. A: ALEXANDRE WINICIUS DA COSTA MACHADO. A: ANDREA MATOS
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