Edição nº 178/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal em desfavor do Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF. Aduz o suscitante que o
valor atribuído à causa supera os 60 (sessenta) salários mínimos, teto máximo dos Juizados de Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da
Lei nº 12.153/09, além de a questão apresentar complexidade que não se coaduna com o procedimento adotado pelos juizados especiais,
sujeitos ao rito processual previsto na Lei nº 9.099/95. Assim sendo, com fundamento no art. 164, caput, do Regimento Interno deste e. TJDFT,
designo o Juízo Suscitante como competente para resolver em caráter provisório as medidas urgentes que se fizerem necessárias nos autos do
processo nº 2016.01.1.065812-6. Colha-se a manifestação do Juízo suscitado. Em após, ouça-se o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias.
Comuniquem-se. Expeçam-se Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2016 17:51:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador"
Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de
acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16091312413098000000000744381 20160110658126 Ofício 16091312410060900000000744383 Certidão
Certidão 16091613272698100000000750270 Decisão Decisão 16091918230002400000000763600 Obs: Os documentos/decisões do processo,
cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação
de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item
"Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Nº 0700890-67.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
DE TAGUATINGA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. T: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES. Adv(s).: DFA2062800 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. T: CLEITON
TOCANTINS SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: LEONARDO PIMENTA FRANCO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Ofício/1ª Câmara
Cível nº.: 33.230/2016 Brasília-DF, 20 de setembro de 2016. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Assunto: Comunica decisão Número do processo: 0700890-67.2016.8.07.0000
Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SOLAR DOS MONTES E CLEITON TOCANTINS SILVA Origem: 20150710149539 Senhor(a) Juiz(a), Em cumprimento à determinação
do Excelentíssimo Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA , Relator do Conflito de Competência em epígrafe, comunico a
Vossa Excelência o teor da r. decisão proferido no incidente processual, abaixo transcrito: DECISÃO: "Trata-se de conflito negativo
de competência suscitado pelo d. Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga em
face do d. Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Admito o conflito. Para evitar tumulto processual,
designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955, do Código de Processo
Civil. Dispenso a oitiva das autoridades em conflito. Comuniquem-se. Intimem-se. Brasília, Distrito Federal, 16 de setembro de 2016
16:21:08. Héctor Valverde Santana Relator" Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16090918571238500000000739195
20150710149539 Ofício 16090918570109300000000739197 Certidão Certidão 16091214184569500000000741365 Certidão Certidão
16091414440030900000000741367 Decisão Decisão 16091918343675100000000757986 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas
chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação
de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item
"Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Nº 0700890-67.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
DE TAGUATINGA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. T: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES. Adv(s).: DFA2062800 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. T: CLEITON
TOCANTINS SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: LEONARDO PIMENTA FRANCO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Ofício/1ª Câmara
Cível nº.: 33.230/2016 Brasília-DF, 20 de setembro de 2016. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Assunto: Comunica decisão Número do processo: 0700890-67.2016.8.07.0000
Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SOLAR DOS MONTES E CLEITON TOCANTINS SILVA Origem: 20150710149539 Senhor(a) Juiz(a), Em cumprimento à determinação
do Excelentíssimo Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA , Relator do Conflito de Competência em epígrafe, comunico a
Vossa Excelência o teor da r. decisão proferido no incidente processual, abaixo transcrito: DECISÃO: "Trata-se de conflito negativo
de competência suscitado pelo d. Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga em
face do d. Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Admito o conflito. Para evitar tumulto processual,
designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955, do Código de Processo
Civil. Dispenso a oitiva das autoridades em conflito. Comuniquem-se. Intimem-se. Brasília, Distrito Federal, 16 de setembro de 2016
16:21:08. Héctor Valverde Santana Relator" Paulo Roberto de Carvalho Gonçalves Diretor de Secretaria da Primeira Câmara Cível
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16090918571238500000000739195
20150710149539 Ofício 16090918570109300000000739197 Certidão Certidão 16091214184569500000000741365 Certidão Certidão
16091414440030900000000741367 Decisão Decisão 16091918343675100000000757986 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas
chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação
de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item
"Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Nº 0700860-32.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: CONDOMINIO
DA CHACARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA. T: GERALDO CESAR DE FARIA. Adv(s).: DFA3393600 - PATRICIA
DA SILVA ARAUJO. T: PATRICIA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ROSIMERI GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Ofício/1ª Câmara Cível nº.: 33.229/2016 Brasília-DF, 20 de setembro de 2016. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) JUIZ(A)
DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Assunto: Comunica decisão Número do processo: 0700860-32.2016.8.07.0000
Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS SUSCITADO:
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Interessado(s): CONDOMÍNIO DA CHÁCARA 14-A/15-A DO SETOR HABITACIONAL
ARNIQUEIRA, GERALDO CESAR DE FARIA E ROSIMERI GONÇALVES DE ABREU Origem: 20161610071927 Senhor(a) Juiz(a), Em
cumprimento à determinação do Excelentíssimo Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANA , Relator do Conflito de Competência em
epígrafe, comunico a Vossa Excelência o teor da r. decisão proferido no incidente processual, abaixo transcrito: DECISÃO: "Trata-se de
conflito negativo de competência suscitado pelo d. Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras em face do d.
Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Admito o conflito. Para evitar tumulto processual, designo o d. Juízo
Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955, do Código de Processo Civil. Dispenso a oitiva
das autoridades em conflito. Ao i. representante da Procuradoria de Justiça. Comuniquem-se. Brasília, Distrito Federal, 8 de setembro de
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