Edição nº 188/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Número do processo: 0700926-12.2016.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DF D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil/2015 designo como competente provisoriamente o Juízo Suscitante para
resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se. Brasília, de setembro de
2016 LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargador
DESPACHO
Nº 0700933-04.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: BANCO BRADESCO SA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MULTFAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo Nº: 0700933-04.2016.8.07.0000 SUSCITANTE:
JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a matéria versada no conflito de competência envolve a discussão acerca da existência de relação de
consumo, de modo a ser necessária a apreciação da questão com base nos documentos constantes dos autos. Assim, solicitem-se ao Juízo
Suscitante o encaminhamento a esta instância julgadora das cópias dos documentos que instruem o feito, em especial da petição inicial e do
termo contratual firmado entre as partes (cédula crédito bancário). Brasília/DF, 29 de setembro de 2016. Desembargadora GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Relatora
Nº 0700933-04.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: BANCO BRADESCO SA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MULTFAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo Nº: 0700933-04.2016.8.07.0000 SUSCITANTE:
JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUIZO DA VIGESIMA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a matéria versada no conflito de competência envolve a discussão acerca da existência de relação de
consumo, de modo a ser necessária a apreciação da questão com base nos documentos constantes dos autos. Assim, solicitem-se ao Juízo
Suscitante o encaminhamento a esta instância julgadora das cópias dos documentos que instruem o feito, em especial da petição inicial e do
termo contratual firmado entre as partes (cédula crédito bancário). Brasília/DF, 29 de setembro de 2016. Desembargadora GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Relatora
Nº 0700956-47.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: BRADESCO CARTÕES S.A. Adv(s).: SP235738
- ANDRE NIETO MOYA. T: BRAVO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ANDRE NIETO MOYA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. Número do processo: 0700956-47.2016.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE:
JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ D E S P A C H O Cuida-se de conflito negativo
de competência suscitado pelo il. Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília em face do il. Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos da ação que
BRADESCO CARTÕES S/A move em desfavor de BRAVO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA ME. Para melhor compreensão da controvérsia
faz-se necessário trazer à colação a petição inicial do Processo n. 2016.01.1.094051-9 e a decisão exarada pelo Juízo suscitado. Oficie-se ao
il. Juízo suscitante para que providencie a juntada das peças faltantes. Brasília , 29 de setembro de 2016 13:12:48. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
Nº 0700956-47.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: BRADESCO CARTÕES S.A. Adv(s).: SP235738
- ANDRE NIETO MOYA. T: BRAVO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: ANDRE NIETO MOYA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. Número do processo: 0700956-47.2016.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE:
JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ D E S P A C H O Cuida-se de conflito negativo
de competência suscitado pelo il. Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília em face do il. Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos da ação que
BRADESCO CARTÕES S/A move em desfavor de BRAVO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA ME. Para melhor compreensão da controvérsia
faz-se necessário trazer à colação a petição inicial do Processo n. 2016.01.1.094051-9 e a decisão exarada pelo Juízo suscitado. Oficie-se ao
il. Juízo suscitante para que providencie a juntada das peças faltantes. Brasília , 29 de setembro de 2016 13:12:48. Desembargador JOSAPHÁ
FRANCISCO DOS SANTOS Relator
Nº 0700983-30.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Não Consta Advogado. T: DIVA ANTONIO XAVIER. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0700983-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DF D E S P A C H O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo il. Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública em
face do il. Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública. Designo o il. Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
(art. 207,II, do RITJDFT). Dispenso as informações. Colha-se o parecer do Ministério Público. Oficie-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de setembro de
2016 16:12:43. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
Nº 0700983-30.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Adv(s).:
Não Consta Advogado. T: DIVA ANTONIO XAVIER. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0700983-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DF D E S P A C H O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo il. Juízo do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública em
face do il. Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública. Designo o il. Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
(art. 207,II, do RITJDFT). Dispenso as informações. Colha-se o parecer do Ministério Público. Oficie-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de setembro de
2016 16:12:43. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
Nº 0700975-53.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Processo Nº: 0700975-53.2016.8.07.0000 SUSCITANTE:
JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
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