Edição nº 196/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016
DECISÃO
Nº 2016.01.1.106131-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE SANTOS. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade. R: BANCO
BANKPAR SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar à requerida que restabeleça o
funcionamento do cartão de crédito de nº 3764-43XXXX-X1007 de titularidade do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que
estabeleço em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Designe-se data para audiência de conciliação, na
forma do artigo 334 do CPC/15 Cite(m)-se e intime-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC/15), ou, se necessário, por mandado
ou precatória, para que cumpra a tutela de urgência, ora proferida, e compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de
advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e
ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação
será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC/15). Fica a parte autora intimada para comparecimento,
na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à
dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15). Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 16h37. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.085240-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCUS VINICIUS RAMOS. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de
Sousa. R: JOSE BATISTA SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF035055 - Cleyber Correia Lima, DF038034 - Edmilson de Freitas Terra. R: GLEYSSON
CORREIA LIMA. Adv(s).: DF035055 - Cleyber Correia Lima, DF038034 - Edmilson de Freitas Terra. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
de (fls.223-227), referente à parte JOSE BATISTA SOARES JUNIOR, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega
competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos
do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 16h45. .
Nº 1998.01.1.019088-7 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson
Flores, DF04964E - Joao Marcos Amaral, DF06597E - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF07462E - Rafael Barros e Silva Galvao,
DF08378E - Danielle Monteiro Amorim. R: IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF050660 - Geraldo Andrei Oliveira da Conceiçao. R:
HUMBERTO DORNELAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039448 - Leticia de Almeida Aleixo Oliveira. R: CLEIS APARECIDA GAMA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF039448 - Leticia de Almeida Aleixo Oliveira. R: IRACI RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. Fica a
parte ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento,
que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Fica também intimada que, se não houver retirada no prazo de 90 (noventa) dias, o
documento será destruído, sem prejuízo de nova reemisão posterior à requerimento. Certifico que juntei o ofício de fls. 620. De ordem, nesta data
faço os autos conclusos para o MM. Juiz de Direito, Dr. João Luís Zorzo. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 16h49. .
Nº 2016.01.1.081881-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: SP199497 - Willian Dias
dos Santos. R: EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls.48-50,
referente à parte EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências
aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485,
III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2016 às 16h53. .
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