Edição nº 205/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Nº 2016.01.1.052932-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
CASSIO DA SILVA LESSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em tempo, cancelo a restrição RENAJUD anotada à fl. 35. Comprovante em
anexo. Aguarde-se o prazo para manifestação quanto a sentença de fl. 61. Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 18h13. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2008.01.1.026837-2 - Reparacao de Danos - A: ISMAR LOBO. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva. R: HOLO
ARQUITETURA DESIGN E MULTIMIDIA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
deferido para suspensão processual. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte REQUERENTE intimada para impulsionar o feito conforme
decisão retro. Brasília - DF, terça-feira, 25/10/2016 às 18h40. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.055020-3 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA ME. Adv(s).: DF029273 - Pedro Henrique
Gama Ferreira. R: LUIS VICENTE CUMARU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao impugnado. Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/10/2016 às 09h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.116661-4 - Cobranca - A: LUIZ CARLOS ROMEIRO DE MELO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, 3
- 20110111166614, - 20110111166614. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri. R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio
Khouri. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 11h29. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074157-4 - Procedimento Comum - A: HELENA DE SOUZA FRANCA. Adv(s).: DF031270 - Wanessa Marques Santos.
R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: MANIFESTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF042575 - Daniel Amancio Duarte. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016
às 09h44. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.055373-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NATURAIS. Adv(s).:
DF027822 - Lincoln Diniz Borges. R: DROGARIA REDE MAIS II LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEGASUS DISTRIBUIDORA DE
NUTRIENTES NUTRICOSMETEC. Adv(s).: (.). Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado
a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a se manifestar, no mesmo prazo, se tem interesse na extinção do
feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. O prazo para manifestação do réu correrá
em cartório, tendo em vista que revel (fl.33). Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). I. Brasília - DF, quarta-feira,
26/10/2016 às 10h02. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.006888-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE LUCIO TRAJANO ME NOVA ESTAMPA. Adv(s).: DF023106 - Danilo
da Costa Ribeiro. R: LUAN BACRY BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais
de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a se manifestar, no mesmo prazo,
se tem interesse na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. O prazo para
manifestação do réu correrá em cartório, tendo em vista que revel (fl.33). Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC).
I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 10h04. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.072393-7 - Embargos de Terceiro - A: JEYS MAICO SILVA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SUL AMERICA CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF039070 - Bruno Farias
de Carvalho. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 09h52. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.079297-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE E JARDIM DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF011308 - Flavio
Augusto Nogueira Noronha. R: JORGE JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha, DF038956 - Rodrigo Santos Perego.
Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 10h. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.162294-4 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: NEUSELY RODRIGUES VIDAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista a devolução do
AR não cumprido, fica a parte autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se sobre o interesse na expedição de carta precatória ou
a fornecer novo endereço da requerida, sob pena de entender-se que desistiu da diligência: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO; b) providenciar a digitalização, em formato PDF, de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato,
bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, não podendo cada arquivo individual superar o tamanho de 3MB;
c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste juízo <[email protected]>, a qual, por sua
vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou por
qualquer outro problema técnico que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em
mídia digital (CD/DVD ou pendrive). Tudo feito, proceder-se-á à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art.
23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Após, aguarde-se a devolução da carta precatória. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 13h28. .
DESPACHO
Nº 38012/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas,
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: MARCELO JOSE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FRANCISCO DA ROCHA
FILHO <> . Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF008341 - Maxwel de Souza Lima Ventura. Tendo
em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo,
fica o réu intimado a se manifestar, no mesmo prazo, se tem interesse na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu
silêncio será interpretado como anuência. Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). I. Brasília - DF, quarta-feira,
26/10/2016 às 13h45. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.001678-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FERIX ANTONIO ORRO FILHO. Adv(s).: DF010291 - Ferix Antonio Orro Filho,
DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves
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