Edição nº 205/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. Dou por satisfeita a obrigação e extingo a execução na forma do art. 924, inciso II, CPC. Determino ao
exeqüente que restitua ao executado o valor de R$ 79.700,00, devidamente corrigido desde a data de depósito e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês a contar da intimação desta. Constituo como título executivo judicial a presente obrigação de pagar a referida quantia - art. 515,
inciso I, CPC. Custas pelo exeqüente, que deu causa injustificada ao trâmite processual. Sem honorários, posto não ter havido impugnação. Com
o trânsito em julgado, pagas as custas e cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 13h54. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.104008-9 - Cumprimento de Sentenca - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva. R: ROSANGELA COSTA LOPES. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura Maia, DF017439 - Rejane de Faria Monteiro. Ao
impugnado para manifestação. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 14h. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 18377/97 - Execucao - A: COMERCIAL OK BENFICA DE PNEUS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF02796E
- Fabiola de Freitas Carvalho, DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos, DF04408E - Karine Paula de Sousa Filadelpho, DF06434E - Maria
Vania Pinheiro de Brito, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09723E - Priscilla Maria Luzia Ali Parreira. R: CACIL CONSTRUTORA E
URBANIZACAO E OBRAS LTDA. Adv(s).: DF014897 - Daniele Martins Mesquita, Nao Consta Advogado. À Secretaria para que cumpra as
determinações do antepenúltimo e penúltimo parágrafos da decisão de fls. 381v. Após, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para que
diga se os cálculos apresentados às fls. 383/389 estão de acordo com o que restou decidido na sentença e acórdão de fls. 323/340. Brasília DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 14h40. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.163815-8 - Procedimento Comum - A: MARINA MENDES. Adv(s).: DF031243 - Renata Alves Guterres. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF027185 Diego Barbosa Campos. Antes de apreciar o pedido de início de cumprimento de sentença de fls. 285/286, fica a autora intimada a manifestarse quanto aos depósitos realizados pelos réus, consoante as guias de fls. 281 e 283. Após, retornem conclusos os autos. Brasília - DF, quartafeira, 26/10/2016 às 14h13. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.096337-9 - Cumprimento de Sentenca - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: NUTRIR ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF037631 - Mileia Lima Mesquita, DF041737 - Patricia Barbosa da Silva Moura.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes acordaram o parcelamento do débito (fl. 88). A exequente noticia às fls. 92/93 o
descumprimento do acordo, requerendo a retomado do cumprimento de sentença. O executado informa a impossibilidade de cumprir a obrigação,
juntando documentos às fls. 97/125. Assim, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a petição protocolizada pelo executado. Prazo de 05
(cinco) dias. Após, retornem-se conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 92/94. Ficam as partes intimadas. Brasília - DF, quartafeira, 26/10/2016 às 14h27. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.029750-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HELIO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF035536 - Fernando Biagi da Silva. R:
GLEIDSON SOUZA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica
o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a se manifestar, no mesmo prazo, se tem interesse
na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Expeça-se intimação pessoal
à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 14h57. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.140698-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: MG088304 - Marcos Augusto Leonardo
Ribeiro. R: ANNA BEATRIZ DE CAMPOS QUEIROZ. Adv(s).: DF017206 - Nayra Mendes Rossi, DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza
Carmo. R: CLAUDIO ANTONIO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF017206 - Nayra Mendes Rossi, DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza
Carmo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia bloqueada às fls. 404 em favor da exeqüente em nome do Dr. MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO OAB/MG 88.304, que dispõe
de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de fl. 466. As partes renunciam ao prazo recursal, operando-se desde
logo o trânsito em julgado da presente sentença. Custas finais se houver pelo exeqüente, nos termos do acordo. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 15h30. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.104267-5 - Renovatoria de Locacao - A: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: PE023078 - Janinne Maciel Oliveira de
Carvalho. R: OSVANDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não tendo havido citação, homologo o requerimento de
desistência do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC. A parte autora
arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 15h33.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.028763-4 - Procedimento Comum - A: SELMA ALEIXO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000857 - Antonio Walter Galvao,
DF019684 - Jose Walter Queiroz Galvao, DF027361 - Maira Mamede Rocha. R: RICARDO BAHIA PEREZ. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas
do Nascimento. Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as alegações formuladas pela parte ré às fls. 178/201. Prazo: 5 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 16h03. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.056794-5 - Procedimento Comum - A: DOMINGOS CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. Em 26 de outubro de 2016 às 16h10, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta
Corte, na sala 06, presente o(a) conciliador(a) Matheus da Silva Miranda de Melo, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento
Comum, processo nº 2016.01.1.056794-5, requerida por DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 84167939304 em desfavor de
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de
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