Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
se a petição inicial, para: 1) Comprovar a alegada hipossuficiência financeira, ou promover o recolhimento das custas iniciais; 2) Esclarecer
os pedidos, tendo em vista que o autor somente reclama providências perante o DETRAN-DF, embora discuta também a existência de dívida
tributária pendente em relação ao bem móvel. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRANDF e à Secretaria de Fazenda do DF, para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na presente causa, tendo em vista que
eventual acolhimento das pretensões autorais implicará a alteração do sujeito passivo da dívida tributária e não tributária questionada. BRASÍLIA,
DF, 10 de abril de 2017 15:50:52. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0701634-07.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: GABRIEL BERNARDINO DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701634-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Anote-se a nova representação processual da instit uição financeira autora, conforme ID 6352664, P. 1. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte)
dias corridos para o cumprimento da decisão de emenda à inicial (ID 6010339), contados da intimação desta decisão. BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2017 17:38:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0701586-48.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ABENILIO FERREIRA DE AMORIM. Adv(s).: DF45997 - MAURICIO ANDRADE
RODRIGUES DE PAULA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UGO MESSAS RUBIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0701586-48.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ABENILIO FERREIRA DE
AMORIM REQUERIDO: HOSPITAL LAGO SUL S/A, UGO MESSAS RUBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, para
determinar a emenda à inicial, a fim de que o autor esclareça a propositura da presente ação neste Juízo, tendo em vista que, embora se cuide de
relação de consumo (matéria de competência territorial absoluta), aqui não se encontra nem o domicílio do autor nem os dos réus; ademais, não
se aplica ao caso a regra do foro de eleição. Outrossim, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, embora o autor tenha certa
margem de escolha quanto ao Juízo onde pretende litigar, não pode realizar uma escolha aleatória deste, sob pena de violação ao princípio do
juiz natural. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2017 18:22:48. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702100-98.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MURILO SILVEIRA LIMA. Adv(s).: DF39393 - BARBARA
BERNARDES DO NASCIMENTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Defiro o
pedido de cumprimento de sentença. Promova a Secretaria as anotações pertinentes. Considerando que o devedor não cumpriu voluntariamente
a obrigação, promova-se a sua intimação, por intermédio da intimação do advogado constituído nos autos, para pagamento da dívida reclamada
pelo credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes
à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor da dívida exeqüenda, nos termos do art.523, §1º,
CPC/2015. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão
ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação
do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito. Caso o pagamento voluntário da dívida não venha a ser realizado, no prazo legal, adote a Secretaria as providências
necessárias à constrição do patrimônio da parte devedora, nomeadamente pela via eletrônica, nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Sendo
positiva a busca realizada no sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar em 05 dias, na forma do art.854, §3º, CPC/2015. Sendo a
resposta do Bacenjud negativa, mas positiva a resposta do RENAJUD, defiro a penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), desde que sobre ele(s)
não recaia qualquer constrição judicial, e também que não esteja(m) gravado(s) de alienação fiduciária. Determino o registro da constrição
no sistema Renajud, nomeando o executado como depositário fiel do bem penhorado. Considerando que o documento da constrição judicial
emitido pelo RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil,
fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Ficando o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo
Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, e, caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se
mandado de intimação e avaliação. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre
a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). A resposta do INFOJUD, caso positiva, ficará arquivada em
pasta própria, em razão do sigilo fiscal. Sendo infrutíferas as diligências, intime-se o exeqüente para indicar expressamente bens passíveis de
penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento.
CERTIDÃO
N. 0701004-15.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEVILHA GOMES DIAS. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS
CHAGAS, DF47979 - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0701004-15.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SEVILHA GOMES DIAS RÉU: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01, de 29 de março de 2017, fica a parte autora intimada da audiência designada
para o dia 08/05/17, às 14:40, na CEJUSC de Taguatinga-DF, Bloco E, Sala 1, Área externa - Fórum de Taguatinga-DF. Taguatinga - DF, 11 de
abril de 2017 09:23:00. PATRICIA DÊNIA XAVIER Técnica Judiciário
N. 0702004-83.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP210738 - ANDREA TATTINI ROSA, SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO, DF36976 - PEDRO PAULO
RODRIGUES DE ABREU. R: SIDE BY SIDE PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702004-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: SIDE BY SIDE PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a
parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 6338039, Indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)
(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, 11 de abril de 2017 12:49:23. LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA (Prazo: 20 dias ) PROCESSO: 2013.07.1.012377-4. AÇÃO: Monitória. REQUERENTE:
BANCO BRADESCO SA. REQUERIDO: VJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME e MARIA JOVELINA DO NASCIMENTO. FINALIDADE
DESTE EDITAL: CITAÇÃO de VJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME, CNPJ 06.256.851/0001-86 e MARIA JOVELINA DO NASCIMENTO,
CI/RG nº 1.121.280 SSP DF, CPF/CNPJ nº 263.135.101-00, para tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
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