Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
PINHEIRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0702408-37.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE:
TIAGO GEREMIAS VIOTT, ANA PAULA BONTEMPO DE ALMEIDA EMBARGADO: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO, SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID
6367174, procedo à citação de ANDRÉ VINÍCIUS BASTOS COUTINHO e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA,
através dos advogados constituídos, para que apresentem resposta aos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, no prazo legal. Outrossim, faço
juntar a cópia da decisão certidão aos autos principais 2014.07.1.001906-5. Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Abril de 2017 EMILIA CAROLINA
RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0702408-37.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: TIAGO GEREMIAS VIOTT. A: ANA PAULA BONTEMPO DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO. Adv(s).: DF12694 - JOSE MARIA
PINHEIRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0702408-37.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: TIAGO
GEREMIAS VIOTT, ANA PAULA BONTEMPO DE ALMEIDA EMBARGADO: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO DECISÃO Vistos etc. Rhj.
Recebo a emenda à petição inicial. Comunique-se e anote-se. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa,
em que TIAGO GEREMIAS VIOTT e outra, devidamente qualificados nos autos supramencionados, opõem Embargos de Terceiros em desfavor
de ANDRÉ VINICIUS BASTOS COUTINHO e outra, também qualificados, objetivando a desconstituição de incidência de gravame judicial sobre
o bem descrito nos autos, em razão de determinação constante nos autos de processo de conhecimento, rito comum ordinário, em fase de
cumprimento de sentença, conforme referência, para o fim de adotar protetiva, em razão da qualidade de proprietário e possuidor. Perscrutandose os autos, nos estreitos limites da cognição preambular, divisa-se elementos probatórios da propriedade e da posse sobre o bem objeto de
discussão por parte dos embargantes, de modo a se deferir a proteção possessória por eles perseguida, até o deslinde da presente demanda.
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos, defiro o pedido de manutenção de posse do bem descrito nos autos em favor dos
embargantes, mediante termo. Certifique-se nos autos do processo de referência. Citem-se e intimem-se os embargados, na forma da lei, para
fins de impugnação. Intime-se a parte embargante. Taguatinga/DF, segunda-feira, 10 de abril de 2017 JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
N. 0702408-37.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: TIAGO GEREMIAS VIOTT. A: ANA PAULA BONTEMPO DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO. Adv(s).: DF12694 - JOSE MARIA
PINHEIRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE
CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0702408-37.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: TIAGO
GEREMIAS VIOTT, ANA PAULA BONTEMPO DE ALMEIDA EMBARGADO: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO DECISÃO Vistos etc. Rhj.
Recebo a emenda à petição inicial. Comunique-se e anote-se. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa,
em que TIAGO GEREMIAS VIOTT e outra, devidamente qualificados nos autos supramencionados, opõem Embargos de Terceiros em desfavor
de ANDRÉ VINICIUS BASTOS COUTINHO e outra, também qualificados, objetivando a desconstituição de incidência de gravame judicial sobre
o bem descrito nos autos, em razão de determinação constante nos autos de processo de conhecimento, rito comum ordinário, em fase de
cumprimento de sentença, conforme referência, para o fim de adotar protetiva, em razão da qualidade de proprietário e possuidor. Perscrutandose os autos, nos estreitos limites da cognição preambular, divisa-se elementos probatórios da propriedade e da posse sobre o bem objeto de
discussão por parte dos embargantes, de modo a se deferir a proteção possessória por eles perseguida, até o deslinde da presente demanda.
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos, defiro o pedido de manutenção de posse do bem descrito nos autos em favor dos
embargantes, mediante termo. Certifique-se nos autos do processo de referência. Citem-se e intimem-se os embargados, na forma da lei, para
fins de impugnação. Intime-se a parte embargante. Taguatinga/DF, segunda-feira, 10 de abril de 2017 JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702402-30.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO. A: FERNANDA RAMOS
MONTEIRO. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO. Adv(s).: DF12694 - JOSE
MARIA PINHEIRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. R: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702402-30.2017.8.07.0007 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO, FERNANDA RAMOS MONTEIRO
EMBARGADO: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A., CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID 6367131, procedo à citação
de ANDRÉ VINÍCIUS BASTOS COUTINHO e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA, através dos advogados
constituídos, para que apresentem resposta aos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, no prazo legal. Outrossim, faço juntar a cópia da decisão
certidão aos autos principais 2014.07.1.001906-5. Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Abril de 2017 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor
de Secretaria
N. 0702402-30.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO. A: FERNANDA RAMOS
MONTEIRO. Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO. Adv(s).: DF12694 - JOSE
MARIA PINHEIRO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. R: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702402-30.2017.8.07.0007 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO, FERNANDA RAMOS MONTEIRO
EMBARGADO: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A., CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID 6367131, procedo à citação
de ANDRÉ VINÍCIUS BASTOS COUTINHO e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA, através dos advogados
constituídos, para que apresentem resposta aos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, no prazo legal. Outrossim, faço juntar a cópia da decisão
certidão aos autos principais 2014.07.1.001906-5. Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Abril de 2017 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor
de Secretaria
DECISÃO
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