Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
2016.01.1.047901-0 Acolho a emenda à inicial apresentada pela parte embargante às fls. 155/350, tendo em vista o atendimento ao quanto
determinado na decisão interlocutória de fls. 152/153. Recebo os presentes embargos sem, contudo, ao menos por ora, atribuir-lhes efeito
suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar possibilidade de dano de difícil
reparação, uma vez que não houve penhora nos autos do feito executivo. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado, para impugnação, no
prazo de 15 dias (art. 920, CPC). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 14h45. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.100863-9 - Embargos a Execucao - A: ALINE MARIA GOMES. Adv(s).: GO041594 - Chafic Abrao Neto, GO042170 Renata Ayres Costa. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de Azevedo Braga, DF013438 - George
Ferreira de Oliveira, DF013523 - Leonardo Vieira Lins Parca. A petição de fls. 149 cujo teor é a mesma dos autos da execução já foi analisada
naquele feito. Tendo em vista que o embargado não apresentou impugnação aos embargos, o feito deverá prosseguir. Especifiquem as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem
como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal,
declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 14h47. Thiago de Moraes Silva,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.192334-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF032601 - Euslete de Oliveira
Santos. R: RODRIGUES E DIAS BAR E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF037177 - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de Penhora e Avaliação, SEM cumprimento, fls. 116/121. Nos termos da Portaria n. 1,
baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se
acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 14h58. .
Nº 2014.01.1.183071-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARCELO TAVARES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos, mandado de Penhora e Intimação, SEM cumprimento, fls. 76/77. Nos termos da Portaria n. 1, baixada por este Juízo em
19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima
mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h01. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.117393-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: CRISTINA FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.34/35) da ação de Execução, proposta por PORTAL SERVICOS
DE CADASTRO LTDA em desfavor de CRISTINA FERREIRA DE BRITO. Em consequência, e com fundamento no art. 924, III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Procedidas as anotações de estilo e pagas
as custas finais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h23. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2013.01.1.100730-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: CONSTRUTORA CASA LINDA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALOISIO DARIO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). R: TIAGO COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de Penhora, Avaliação
e Intimação, SEM cumprimento, fls. 243/246. Nos termos da Portaria n. 1, baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de
8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.177374-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto
Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro. R: MR COMERCIO DE PERFUMES
E COSMETICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSALIA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FREDERICO DOS SANTOS
CARVALHO. Adv(s).: (.). R: WANDERLEY BARBOSA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos
embargos à execução. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h25. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.056966-0 - Embargos a Execucao - A: MARCONI JOSE DE SOUZA BARROS. Adv(s).: DF040024 - Diego de Rossi Alves.
R: A SERENATA LTDA. Adv(s).: DF028451 - Andre Toledo de Almeida, MG055662 - Geraldo Afonso Santanna Junior. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de sobrestamento do feito, conferido à fl. 218. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1,
baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, ficam as PARTES INTIMADAS a informar acerca da
conclusão do acordo noticiado, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122254-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros
Machado. R: ESPOLIO DE ZAIR DE AGUIAR NARCISO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE AGUIAR NARCISO. Adv(s).: (.). Tendo
em vista que a notícia do falecimento do primeiro requerido(a), e bem considerando que, nos termos do artigo 313, I, do CPC, o falecimento
de uma das partes é causa de suspensão do processo, traga o(a) requerente cópia da certidão de nomeação do(a) inventariante, para fins de
habilitação do espólio nestes autos., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/06/2017 às 15h29. Clóvis
Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.039090-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros
Machado. R: SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVO JACO DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: LAURA LEUZINA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LOIANE MAYRA JACO DE
SOUZA. Adv(s).: (.). R: IVO JACO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente, pessoalmente, a se manifestar sobre petição e ofício
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