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TJDFT 23/06/2017 -fl. 269 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 116/2017
DESPACHO
36/40

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017

FLS."(...) Logo, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, o apelo não deve ser conhecido. Com efeito, o artigo
932, III, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Nesse ínterim, por ser inadmissível em razão
da manifesta intempestividade da apelação, a negativa de conhecimento é a medida que se impõe. Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, diante de sua manifesta inadmissibilidade, na forma do artigo 932, III, do
CPC, c/c artigo 87, III, do RITJDFT. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos à Vara
de origem." Brasília, 20 de junho de 2017. Desembargador SILVA LEMOS Relator *20160710172963APC.*
RECURSOS ESPECIAL / EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL

Num Processo
2008 01 1 169713-2
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Revisor Des.
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Recorrente(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador) (DF022128)
Recorrido(s)
MAYRA MIRANDA ABDO
Advogado(s)
MURILO DE OLIVEIRA ABDO (DF023996)
Origem
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20080111697132 - ACAO INOMINADA
DESPACHO FLS. 263 "(...)Deste modo, redistribua-se o feito com prevenção à 5ª Turma Cível. Brasília - DF, 19 de junho de 2017.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Brasília - DF, 22 de junho de 2017
PATRICIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
DESPACHO
N. 0005475-61.2016.8.07.0015 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL LOPES
RODRIGUES. Adv(s).: MT6215000S - FABIO CORREA RIBEIRO, DF5051200A - MARCUS VINICIUS DE SOUZA MORAIS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número
do processo: 0005475-61.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMBARGADO: MANOEL LOPES RODRIGUES
D E S P A C H O Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em face do v. acórdão
de ID 1677226. Vislumbro que o embargante pretende conferir ao recurso efeitos infringentes, como se infere das arguições apresentadas. Assim,
em atenção ao §2º do artigo. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto ao embargado
MANOEL LOPES RODRIGUES a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Após,
retornem os autos conclusos. Brasília, 22 de junho de 2017. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
5ª TURMA CÍVEL
381ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

381ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Agravo no(a) Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão

2016 01 1 036568-5 APC - 0015068-08.2016.8.07.0018
1023335
HECTOR VALVERDE
ANIELLO OLYNTHO GUIMARAES GRECO
BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA (DF023067)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160110365685 - Procedimento Comum
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. É inadmissível a utilização dos embargos
de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para,
em tese, infirmar a conclusão adotada. Embargos de declaração desprovidos.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME

Embargos de Declaração no(a) Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado(s):
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem

2012 08 1 003470-9 APC - 0003469-15.2010.8.07.0008
1024075
SEBASTIÃO COELHO
ISRAEL FERREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
DF BEBIDAS LTDA E OUTROS
SANDRO MURILO G. GUILHERME (DF020654), JORGE DE CAMPOS CARNEIRO HAGE (DF015032), NPJ - UDF
(DF111111)
VENILDES DE FATIMA SANTOS
FERNANDO JOSE BATISTA DE MORAIS (DF011255)
VARA CÍVEL DO PARANOÁ - 20120810034709 - Procedimento Sumário

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