Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação, com as advertências legais. Expeçam-se as diligências necessárias. Intime(m)se. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 15h35. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.020283-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto
Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima. R: NEIDE FELICIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCOS ROGERIO
OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). RECONVINTE: NEIDE FELICIANO. Adv(s).: (.). RECONVINTE: MARCOS ROGERIO OLIVEIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: (.). Designo o dia 19 de setembro de 2017,
às 14 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Abertos os trabalhos, sendo possível, observar-se-á a possibilidade
de composição amigável entre as partes, homologando-se, por sentença, eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato, esclarecidas as
consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos, iniciar-se-á a instrução do feito, com a colheita da prova oral, seguindo-se
após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso. Ficam as partes advertidas, desde já, que, conforme disposições contidas
no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao respectivo patrono informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local
da audiência acima designada, bem como promover a juntada a estes autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada para
a realização do ato processual, de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando dispensada a intimação
por parte deste Juízo, a qual somente será realizada nos casos especificados no parágrafo 4º, id. Ressalte-se que a inércia na realização da
intimação da testemunha importará em desistência da sua inquirição. Na hipótese de requerimento de depoimento pessoal da contraparte, deverse-á observar as disposições constantes nos artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação, com as
advertências legais. Expeçam-se as diligências necessárias. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h48. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.005419-7 - Procedimento Comum - A: NISSEI METARLUGICA LTDA EPP. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. Intime-se a parte ré para que apresente os originais das cártulas
de cheque cujas cópias encontram-se às fls. 20 e 21, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que,
por meio do documento, a parte autora pretendia provar, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF, terça-feira,
11/07/2017 às 16h35. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.07.1.001920-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: CLEYBER COSTA PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Fls.
retro. Nada a prover, uma vez que já houve bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme fls. Considerando infrutíferas as medidas
adotadas pelo Juízo, a fim de localizar o bem, objeto dos autos e apreendê-lo, além da não angularização da relação jurídico-processual, hipóteses
de pressupostos intrínseco ao desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
adote a medida prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, sob pena de extinção. Taguatinga DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 15h34. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.07.1.017198-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CHAMOM FONSECA DE
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, uma vez que a procuração
de fls. 5/6 e o substabelecimento de fls. 7 tiveram sua validade expirada em fevereiro do corrente ano, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
terça-feira, 11/07/2017 às 15h32. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.010978-7 - Procedimento Sumario - A: WALLACE & LUCILENE AUTO SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF037350 - Camila
Aparecida Nunes Matos. R: HENRIQUE ROMAN TORRES COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILLA
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP155412 - Edna Flores da Silva. R: FUNCHAL FACTORING LTDA. Adv(s).: SP164341
- Carla Rachel Roncoletta, SP300486 - Nelson Januario Costato Basile Neto. R: INICIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: (.). R:
ONNA FORMENTO COMERCIAL. Adv(s).: SP236274 - Rogerio Cesar Gaiozo. R: BANCO ABC BRASIL SA. Adv(s).: SP180623 - Paulo Sergio
Ferraz de Camargo. Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação e intimação,
para que compareça à audiência designada para o dia 20 de setembro de 2017, às 14 horas, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante
publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil. Expeçam-se as diligências necessárias, com
as advertências legais. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h49. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.037223-3 - Procedimento Comum - A: EDSON JOSE FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF037475 - Ben Hur Ferreira Campos.
R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo Permanente de Gestão
de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS/TJDFT, com as cautelas legais. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h36. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.07.1.027058-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo
Alves Coelho. R: MARIA TELMA RIBEIRO MACHADO. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira, DF029415 - Daniela Silveira Rocha
Fraga. A: JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. INTERESSADA: MARINALDA DOS SANTOS
BARROS. Adv(s).: DF036490 - Alexandre Marques Taveira. INTERESSADA: ALISSON GONCALVES DOMINGOS. Adv(s).: DF032477 - Solange
de Campos Cesar. INTERESSADA: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS. Adv(s).: DF032477 - Solange de Campos Cesar. Proceda-se à
alteração do pólo passivo para que passe a constar Espólio de Maria Telma Ribeiro Machado. Anote-se. Feito, intime-se o representante da
referida parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o termo de nomeação de inventariante ou promova a inclusão dos demais herdeiros.
Após a regularização do pólo passivo será apreciado o pedido de fls. 391/392. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h51. Rogério
Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.07.1.015203-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ELDA RIBEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins.
R: GLEIBER SANTOS ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SORAIA CRISTINA ALVES MARTINS. Adv(s).: (.). Vistos
etc. Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos,
acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. Em virtude
da concessão de efeito suspensivo ao recurso para determinar que não sejam praticados atos de expropriação sobre o bem penhorado nos autos,
intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h55. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.013507-6 - Procedimento Comum - A: DIEGO AUGUSTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: MRV
PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Em razão de afetação de
recurso especial de natureza repetitiva, tema nº 970, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que procura definir acerca da possibilidade ou não de
cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega
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