Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda, com determinação de suspensão nacinal de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, e considerando o teor do Ofício Circular/Câmara de Uniformização nº 002/2016, de 26 de julho de 2016, que
informa a admissão do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, que trata da possibilidade de
inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por
lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora, bem como comunica a determinação de suspensão dos processos
em que haja discussão, individual em conjunto, sobre o referido tema, determino a paralisação do presente feito, em Cartório e escaninho próprio,
até o desfecho definitivo do incidente acima mencionado, de modo a se prestigiar a segurança jurídica. Intimem-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 10/07/2017 às 19h02. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.030890-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO EDUARDO MACHADO. Adv(s).: DF028466 - Cleide
de Almeida Gomes do Nascimento. R: EDSON CARLOS FERREIRA. Adv(s).: DF032859 - Jose Carlos Bastos Wanderley. A: IVETE ALVES
MACHADO. Adv(s).: (.). R: LUCILENE SILVA SAMPAIO. Adv(s).: DF032859 - Jose Carlos Bastos Wanderley. Fls. retro. Nada a prover. O pedido
já foi apreciado às fls. 150. Considerando que os sistemas BACENJUD, RENAJUD e SIEL possibilitam a requisição de informações quanto ao
endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do endereço da 2ª ré, de forma, inclusive, a
prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 18h52. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.002831-6 - Procedimento Comum - A: FLAVIO VINICIOS MATOS CAMPOS. Adv(s).: DF034553 - Sergio Alessandro
de Vasconcelos Maia Costa, DF034981 - Fernando Henrique de Medeiros Souza. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 Wendel Rangel Vaz Costa, DF040246 - Abner Luiz Soares. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF037828 Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro. Em razão de afetação de recurso especial de natureza repetitiva, tema nº 970, pelo c. Superior Tribunal
de Justiça, que procura definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos
casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra
e venda, com determinação de suspensão nacinal de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, e considerando o teor do Ofício
Circular/Câmara de Uniformização nº 002/2016, de 26 de julho de 2016, que informa a admissão do processamento do incidente de resolução de
demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, que trata da possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese
de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da
construtora, bem como comunica a determinação de suspensão dos processos em que haja discussão, individual em conjunto, sobre o referido
tema, determino a paralisação do presente feito, em Cartório e escaninho próprio, até o desfecho definitivo do incidente acima mencionado, de
modo a se prestigiar a segurança jurídica. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 19h02. Rogério Faleiro Machado,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.011441-6 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA. Adv(s).: DF027255 - Edmeia Porto
Ferreira. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP135628 - Mario Arthur Azuaga Moraes Bueno, SP173351
- Wilza Aparecida Lopes Silva. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do pedido de cumprimento de sentença pelo meio físico. Intimese a parte credora para instrumentalizar o pedido por meio eletrônico (PJe). Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada às fls.
122/123 em favor da parte credora. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente intimação, dê-se baixa e arquivemse os presentes autos físicos, nos termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 85/16. Cumpram-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
10/07/2017 às 18h56. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.07.1.028313-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS PONTES. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes.
R: ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. R: DANIELA FERNANDA BARBOSA DUQUE NOGUEIRA.
Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo concedido à parte autora/credora à fl. 233 transcorreu
em branco sem que houvesse qualquer manifestação. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES
MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito,
no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 09h26. .
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Nº 2016.07.1.020012-2 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra
Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ERIC SCARAMELLO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO SEM CUMPRIMENTO, às fls. 51/52, relativo à parte REQUERIDA . Fica a parte
AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência/citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
terça-feira, 11/07/2017 às 10h05. .
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Nº 2016.07.1.016778-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DI CAVALCANTI. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes. R: LUANA TERESINHA MACIEL QUEIROZ. Adv(s).: DF022417 - Claudiane da Silva Olimpio. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 94/105, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos
autos o nome do advogado da parte. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 10h30. .
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Nº 2017.07.1.001544-2 - Procedimento Comum - A: SUPORT ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS. Adv(s).: DF034898 - Raquel
da Nobrega Lucena Pinho. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei MANDADO referente à(s) expedição(ões) de fls. 34/36, SEM CUMPRIMENTO. Fica a parte AUTORA intimada a promover o
cumprimento da diligência/citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 10h36. .
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Nº 2016.07.1.013824-4 - Procedimento Comum - A: DIVINA MARIA DE FARIAS. Adv(s).: DF044337 - Isabel Marta de Sales Ferreira. R:
BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco, RS001405 - Dal Bosco Advogados. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (fls. 154/168), acompanhada da respectiva guia de preparo, apresentadas TEMPESTIVAMENTE. Certifico,
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