Edição nº 136/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017
honorários. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h44. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.132652-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP298923 - Ana Rosa de
Lima Lopes Bernardes, SP298933 - Sergio Schulze. R: RICARDO DORNAS MARTIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ISSO POSTO, resolvo
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, pela parte requerente. Sem
honorários advocatícios. Defiro, desde já, desentranhamento das peças que instruem a inicial, à exceção da procuração, mediante traslado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h49.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.081189-5 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005094 - Carlos Eduardo Nazareth Taylor de Lima, DF012037E - Leonardo Henrique Costa de Queiroz, DF020981 Marco Antonio Rochael Franca, DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio Junior. R: RAUL CEZAR LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008549 Hebert da Silva Tavares. Lavre-se o auto de adjudicação, conforme art. 877, NCPC. A carta de adjudicação já foi expedida (fl. 475), bem como o
autor foi imitido na posse do bem. Sendo assim, tendo em vista o que reza a lei 5.741/71, satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa
da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Custas
finais, caso devidas, pela executado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h52.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
PORTARIA
Nº 2016.01.1.051269-5 - Procedimento Comum - A: JOAO BOSBO NUNES VIDAL. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Nos termos
da Portaria nº1/2016, recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento
Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por
este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h55. .
Nº 2004.01.1.049307-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF002248 - Diex Jane Letiere,
DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504
- Jose Antonio Goncalves Lira, DF12047E - Sharmeynne Ramalho da Silva. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolham as partes as custas finais,
no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de
desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF,
segunda-feira, 17/07/2017 às 10h57. .
Nº 2012.01.1.169452-5 - Ordinaria - A: MARCELO RIBEIRO GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: DF004218 - Maria Bernadete Silva
Pires. R: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h55. .
Nº 2011.01.1.227934-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDENORA RIBEIRO SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 10h59. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.127544-2 - Procedimento Comum - A: DIEGO DE MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: GO036921 - André Luiz da Silva Pereira.
R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Certo ou errada a
questão foi decidida. Processo caminha é para frente. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 11h. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.006354-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THIAGO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05
dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento
de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017
às 11h03. .
Nº 2014.01.1.117348-2 - Procedimento Comum - A: ARIMAR LEIJOTO E SILVA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R:
CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: TERESA CRISTINA REIS DE SA. Adv(s).: (.). R: VOETUR
TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2016, recolham as partes requeridas as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme
parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos
de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 11h05. .
Nº 2016.01.1.010555-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PORTO SEGURO. Adv(s).: DF015486 - Fabio Reis de Mascarenhas
Mendes. R: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha a parte requerente as
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