Edição nº 170/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017
N. 0724882-20.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP103587 - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: MARISTHANE SOARES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0724882-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: MARISTHANE SOARES DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos,
etc. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, na qual o(a) requerente pretende a consolidação
da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente em garantia à parte requerida, diante do alegado inadimplemento de parcelas
pactuadas. Todavia, verifico que este Juízo é absolutamente incompetente para o conhecimento e processamento do feito. Isso porque a Parte
Requerida encontra-se domiciliada na cidade satélite da Ceilândia e a propositura da ação nesta Circunscrição Judiciária Especial de Brasília
constitui evidente embaraço ao exercício do direito de defesa que lhe é assegurado pela legislação vigente, especialmente os artigos 1º e 6,
VIII, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, é o entendimento adotado pelo TJDFT, in verbis: DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSUMIDOR DEMANDADO FORA DO SEU DOMICÍLIO. POLO
PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Está sedimentado na jurisprudência o entendimento de
que, quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, a competência territorial é absoluta, passível de sofrer controle judicial ex officio.
2. A filosofia adotada no CDC, estampada no art. 6º, inciso VIII, é a facilitação da defesa da parte hipossuficiente em Juízo, trata-se de preceito
de natureza híbrida, pois quando a demanda for proposta contra consumidor, a competência territorial será absoluta e comportará declínio de
ofício. Porém, nas causas em que o consumidor for autor, será relativa, sem a possibilidade de declaração de incompetência de ofício pelo juiz.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante. (Acórdão n.847053, 20140020238904CCP, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO,
2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 26/01/2015, Publicado no DJE: 10/02/2015. Pág.: 97) Ante o exposto, declino, de ofício, da competência
em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária da Ceilândia. Encaminhem-se os autos para distribuição no foro mencionado, com
as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 11:31:53. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
N. 0717742-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASA SHOPPING - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP.
Adv(s).: RS23805 - SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER. R: MIGUEL BATISTA DOS SANTOS - Espólio. Adv(s).: DF14753 - PATRICIA
PINHEIRO MARTINS, DF11464 - AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS, DF10434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF03113
- EUNICE PINHEIRO MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717742-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CASA SHOPPING - MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: MIGUEL BATISTA DOS SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Inicialmente, tendo em vista a informação do falecimento do Executado em 2015, torno sem efeito a decisão de
ID nº 8781709 até que seja promovida a regularização processual no feito. Fica a parte Exequente intimada a tomar ciência do informado na
petição de ID nº 9439393 e promover a regularização do polo passivo da demanda. De início cabe frisar que espólio é o conjunto de bens que
integra o patrimônio deixado pelo falecido, a ser partilhado no inventário. É representado em Juízo pelo inventariante, conforme se depreende do
disposto nos arts. 75, VII, e 618, I, do NCPC. O espólio, embora se trate de patrimônio sem personalidade, pode ser parte em juízo, praticando
atos processuais por meio do inventariante. Desta forma, deverá o autor diligenciar em busca da existência de inventário em curso, caso em
que deverá comprovar quem é o inventariante, por meio de certidão fornecida pelo Juízo onde se processa o inventário. Se não foi aberto o
inventário ou este findou-se, com a ultimação da partilha, os herdeiros deverão integrar o pólo passivo. Destarte, se há inventário em curso, a
demanda deverá ser dirigida ao ESPÓLIO do requerido, representado pelo inventariante. Se não houver inventário em curso, os HERDEIROS,
todos, deverão ser incluídos no pólo passivo. Desse modo, necessária a regularização do pólo passivo nos termos acima. Prazo: 10 (dez) dias
úteis. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 11:37:09. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706814-68.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: NILSON ALVES CAVALCANTE. Adv(s).: DF55450 - PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA
BATISTA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706814-68.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: NILSON ALVES CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo,
pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao
processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 15:36:33.
DECISÃO
N. 0724899-56.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MARIA TEREZA BRAGA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF44615
- JÚLIA KHODR BUNDCHEN. R: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBINSON NEVES FILHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724899-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR:
MARIA TEREZA BRAGA DE ALMEIDA RÉU: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, ROBINSON NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Cite-se, por mandado, para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena
de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de
requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá o Réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante
o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas
e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de
contestação, preclusa estará a oportunidade para purgar a mora. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 13:38:26. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0719608-75.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP206339 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ, DF25016 - MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: ANTONIO VAGNO APARECIDO
BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719608-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: ANTONIO VAGNO APARECIDO BRANDAO DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a Secretaria a publicação da certidão de ID nº 9168492 eis que não consta dos autos. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2017 16:09:19.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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