Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h42. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002123-7 - Procedimento Comum - A: L.E.S.C.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 82, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h26. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002151-8 - Procedimento Comum - A: R.D.A.P.N.. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. R: CENTRO DE
ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 47/48v, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido em taguatinga norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/
DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h05. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002152-6 - Procedimento Comum - A: G.A.S.R.N.. Adv(s).: DF033397 - Diego Bacelar Liparizi. R: CENTRO DE ENSINO
CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 45/47 a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No
caso, o réu é estabelecido em taguatinga norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO
DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de TAGUATINGA/DF. Comunique-se
e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h03. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002213-5 - Procedimento Comum - A: N.L.D.S.M.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 67/69, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h35. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002561-7 - Procedimento Comum - A: J.L.M.D.F.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 61, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h29. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002584-2 - Procedimento Comum - A: GIOVANNA CABALLERO BRUGGER FREITAS. Adv(s).: DF010169 - Angela
Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado
pelo Ministério Público às fls. 48, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53,
inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva
ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim,
acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária
de Brasília/DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h28. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002598-8 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO DAHDAH ASMAR. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha.
R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público
às fls. 58, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e
"d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja
ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h26. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002634-7 - Procedimento Comum - A: S.A.R.D.M.. Adv(s).: DF015335 - Ezequiel Florencio Martins Barbosa. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 78/80, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h46. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002662-8 - Procedimento Comum - A: B.N.B.S.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 55/57, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h45. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002697-4 - Procedimento Comum - A: D.R.M.. Adv(s).: DF026078 - Roberto Jordao Carvalho. R: CENTRO
TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 31, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
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