Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h36. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002716-5 - Procedimento Comum - A: E.A.N.F.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 58, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h28. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002717-3 - Procedimento Comum - A: MARIA EDUARDA MUNIZ CAMPOS. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale
Rocha. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério
Público às fls. 56, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas
"a" e "d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita,
cuja ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho
o pedido do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de
Brasília/DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h25. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002740-5 - Procedimento Comum - A: M.D.S.I.. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. R: CENTRO DE ENSINO
CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 35/37, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No
caso, o réu é estabelecido em taguatinga norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO
DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF. Comunique-se e
intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h04. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002749-5 - Procedimento Comum - A: P.E.R.P.. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. R: CENTRO
TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 37/38v, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h36. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002750-0 - Procedimento Comum - A: FELIPE CAMARGO DUPIN. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. R:
CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls.
33/34, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do
CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija
o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido em taguatinga norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/
DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h06. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002770-2 - Procedimento Comum - A: LARA PEREIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha.
R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 55, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h21. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002771-9 - Procedimento Comum - A: GABRIEL BARRETO ABDALA. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha.
R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público
às fls. 58, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e
"d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja
ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h24. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002784-8 - Procedimento Comum - A: FELIPE MARTINEZ DE PADUA. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale
Rocha. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA - CEDEP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 56,
a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do
CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação
exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h51. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002793-6 - Procedimento Comum - A: G.J.C.C.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls.59, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h26. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002807-0 - Procedimento Comum - A: I.M.D.. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: COLEGIO OLIMPO LTDA.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 63/65, a competência para processar e julgar é
regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro
do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido
na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino
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