Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF,
quinta-feira, 14/09/2017 às 15h37. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002808-8 - Procedimento Comum - A: M.L.G.S.. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: CENTRO DE ENSINO
TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 33, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h30. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002812-7 - Procedimento Comum - A: LUIZ DIAS BRIAND. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R:
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às
fls. 56, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e
"d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja
ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido
do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h25. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002813-5 - Procedimento Comum - A: G.A.D.C.C.. Adv(s).: DF025610 - Andre de Santana Correa. R: CENTRO DE
ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 35/37, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na taguatiga norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do
MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de TAGUATINGA/
DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h01. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002814-3 - Procedimento Comum - A: A.B.S.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO
EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 58, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa norte e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h22. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002816-8 - Procedimento Comum - A: H.A.C.M.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 56, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h52. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002817-6 - Procedimento Comum - A: D.C.S.A.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 60, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h27. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002818-4 - Procedimento Comum - A: LUIZ FELIPE FERNANDES GUIMARAES. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline
Lavale Rocha. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo
Ministério Público às fls. 63, a competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso
III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser
satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim,
acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária
de Brasília/DF. Comunique-se e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h24. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002834-4 - Procedimento Comum - A: L.M.R.. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: CENTRO DE ENSINO
TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 34/36, a competência
para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os
quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento.
No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comunique-se e intimemse. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h46. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002836-9 - Procedimento Comum - A: D.P.D.M.A.D.P.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 61, a
competência para processar e julgar é regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC,
segundo os quais, é competente o foro do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o
cumprimento. No caso, o réu é estabelecido na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Comuniquese e intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h23. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002842-4 - Procedimento Comum - A: M.J.D.L.. Adv(s).: DF042626 - Robson Elias Rocha. R: COLEGIO OLIMPO LTDA.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. Conforme ressaltado pelo Ministério Público às fls. 70, a competência para processar e julgar é
regida pelo art. 53, inciso III, do CPC. Com efeito, na forma do art. 53, inciso III, alíneas "a" e "d", do CPC, segundo os quais, é competente o foro
do lugar da sede em que for ré pessoa jurídica e onde a obrigação deva ser satisfeita, cuja ação exija o cumprimento. No caso, o réu é estabelecido
na asa sul e a obrigação deve ser cumprida naquela localidade. Assim, acolho o pedido do MPDFT, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino
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