Edição nº 185/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Tudo no prazo de 15 dias. Vindo, dê-se vista ao herdeiro Laurent
Martinez. Na oportunidade, deverá juntar sua certidão de casamento com a averbação do divórcio no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
27/09/2017 às 15h57. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.01.1.041518-8 - Arrolamento Comum - A: JOSE DE SOUZA PINTO SOBRINHO. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da
Silva. R: VIOLETA LEITAO PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA DE JESUS PINTO BARTOLI. Adv(s).: DF045247 - Anderson
Ribeiro da Silva. A: HAYDN DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PINTO.
Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: RAIMUNDO ORLANDO PINTO COHEN. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva.
A: ANA TEREZA COHEN FERRARI. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: REGINA LUCIA PINTO COHEN. Adv(s).: DF045247 Anderson Ribeiro da Silva. A: AUGUSTO CEZAR PINTO COHEN. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: LUIZ HENRIQUE PINTO
COHEN. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: PAULO ROGERIO PINTO COHEN. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva.
A: KEYLA CRISTINA TEIXEIRA COHEN. Adv(s).: (.). A: JAQUELINE PINTO COHEN. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. A: SUELY
PINTO EMMI. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA COHEN MENEGHETTI. Adv(s).: DF045247 - Anderson Ribeiro da Silva. Defiro a tramitação do feito
em regime de prioridade. Procedam-se às anotações necessárias. Expeça-se alvará para autorizar o gerente da CEF a proceder ao pagamento
da guia de fl. 165 com os recursos provenitentes da conta poupança 013.681.101-7, da agência 0816. Venha a comprovação do pagamento. O
inventariante deverá apresentar esboço de partilha constando o saldo das contas descritas às fls. 166/169. Ressalte-se que haverá incidência
do imposto sobre referidos créditos. Manifeste-se o inventariante sobre os saques e pagamentos realizados na conta 001.180.514-7, da agência
0816, da CEF após o falecimento da inventariada. Tudo no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 16h41. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.01.1.122753-0 - Inventario - A: JULIANA FERNANDES STOCCO LELLIS. Adv(s).: DF019848 - Marcelo Pires Torreao. R:
VANIA MARIA FERNANDES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSCAR SHIEGUEYUKI MYAZAKI. Adv(s).: DF019848 - Marcelo Pires
Torreao. A: FABIO FERNANDES STOCCO LELLIS DE MELO. Adv(s).: DF019848 - Marcelo Pires Torreao. Solicite-se à Agência nº 4454, do
Banco ITAÚ, que informe o saldo de contas e aplicações em nome da falecida, VÂNIA MARIA FERNANDES PEIXOTO, CPF 119.258.171-72, e
que transfira todo o valor existente para a conta judicial nº 1551026330, do BRB, vinculada a este processo. Os resíduos da pensão a receber
não podem ser objeto de partilha neste processo, e sim nos autos de inventário da mãe da falecida, a pensionista Graciete Fernandes Peixoto.
Sendo assim, o valor a receber do Ministério da Defesa (fl. 36) deverá ser excluído da relação de bens a partilhar nestes autos, podendo o espólio
da inventariada pós-morta se habilitar no inventário daquela para receber o que tem de direito. À inventariante para instruir os autos com os
documentos pessoais da falecida. Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá
força de OFÍCIO. Brasília - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 16h39. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
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